Ação do MPF em Guaratinguetá/SP interrompe loteamento irregular em área de Mata Atlântica
A Justiça Federal em Guaratinguetá (SP) concedeu liminar que interrompe o loteamento de uma área de 63 hectares na Serra da Mantiqueira. A decisão atende a requisições do Ministério Público Federal, autor de uma ação civil pública contra cinco pessoas envolvidas em compra e venda de terrenos na região. A comercialização dos lotes para construção de chácaras levava ao corte de árvores nativas e punha em risco a fauna do território, um dos remanescentes da Mata Atlântica.
O empresário Edson de Paula Soares e sua filha, Aretha Pita Soares, eram responsáveis pela negociação dos terrenos, mas a área está registrada em nome de Jorge Hayato Tokunaga. Ao mesmo tempo em que proíbe o parcelamento, a liminar veda aos três novas intervenções no espaço sem prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Fiscalizações apontaram não só a construção de casas no local, mas também a abertura de estradas e outras providências para a instalação de um loteamento urbano irregular.
A divisão dos terrenos fere tanto as leis e normas de parcelamento da terra quanto a legislação ambiental. Cada lote tem área próxima a 3 mil metros quadrados, inferior ao limite mínimo estabelecido para módulos rurais, de 20 mil metros quadrados, segundo definições do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além disso, os 63 hectares estão inseridos na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APASM), onde vigoram restrições para o manejo dos recursos naturais.
“Os efeitos de um loteamento irregular, levado a efeito em zona rural, em plena APASM, são muito mais danosos que os danos ambientais individualmente considerados”, escreveu a procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, autora da ação. “A captação de água e o serviço de esgoto sanitário não chegam ao local, bem como o recolhimento de lixo e outros serviços urbanos correlatos, justamente porque não se trata de área urbana e de expansão urbana.”
Os outros dois réus no processo são Álvaro Vinícius Sarmento Bridges e Luiz Custódio Filho, que adquiriram lotes vendidos na região. Comprados por R$ 10 mil, os terrenos já sofreram alterações, com a edificação de casas e o corte de árvores. Outros casos semelhantes na Serra da Mantiqueira também estão sob análise do MPF e poderão gerar novas ações judiciais.
Pedidos - Ao final do processo, o MPF quer que os cinco réus sejam obrigados a demolir as construções erguidas no interior dos 63 hectares e a remover os entulhos. A Procuradoria pede também que a Justiça determine a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais.
O número da ação é 0000664-29.2016.403.6118. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

