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MPF/AP: Executivo não deve usar recursos federais vinculados a programas sociais para outros fins

O montante já utilizado indevidamente deve ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 60 dias, segundo recomendação do MPF

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao governador Waldez Góes (PDT) que se abstenha de utilizar recursos federais vinculados a programas sociais para o pagamento de dívidas diversas da finalidade a que são destinados. No documento, o MPF/AP orienta que os valores já utilizados indevidamente para o pagamento de duodécimos e outras dívidas, no montante de R$ 4,2 milhões, sejam devolvidos aos cofres da União dentro de 60 dias.

O MPF/AP tomou conhecimento da irregularidade por meio da Controladoria Geral da União (CGU). Em relatório, o órgão relatou que verbas depositadas em contas específicas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram bloqueadas pelo Judiciário e os valores empregados no pagamento de medidas judiciais resultantes de ações em trâmite no Tribunal de Justiça do Amapá e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região.

O órgão adverte que a utilização de recursos provenientes de transferências voluntárias em finalidade diversa da pactuada é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O emprego de verbas federais oriundas de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e automáticas – dos Programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de Transporte Escolar (Pnate) e outros do FNDE – para o pagamento de duodécimos devidos aos demais poderes e órgãos estaduais autônomos também viola o artigo 167 da Constituição Federal.

O MPF alerta que utilizar os recursos do Pnate em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do programa autoriza o FNDE a suspender o repasse de tais recursos. O mesmo pode ocorrer com recursos do Pnae, se constatadas irregularidades.

Providências - O MPF/AP recomenda ao Executivo adotar providências para evitar a ocorrência de novos bloqueios e transferências das verbas federais para o pagamento de duodécimos ou de quaisquer outras dívidas. Caso isso ocorra, a autoridade responsável pela ordem de bloqueio ou transferência deve ser imediatamente comunicada a respeito da origem das verbas e da impossibilidade de utilização dos recursos para finalidade diversa da prevista. O fato deve ser igualmente comunicado ao MPF/AP e à CGU.

O Executivo tem 10 dias para informar ao MPF/AP como pretende solucionar as irregularidades apontadas. O descumprimento da recomendação pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895
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Site: www.mpf.mp.br/ap

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