Parecer do MPF que nega soltura de empresário é acatado pelo TRF5
O parecer do Ministério Público Federal que opina pela denegação do pedido de Habeas Corpus do empresário Apolo Santana Vieira foi acatado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na última terça-feira (5). Apolo Vieira é um dos quatro presos na Operação Turbulência, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e que estaria envolvida na aquisição da aeronave Cessna Citation, cuja queda provocou a morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em 2014.
Apolo Santana Vieira é investigado como suposto integrante de um grupo criminoso atuante em Pernambuco, desde 2010 até o período atual, voltado para a prática de movimentações financeiras fraudulentas entre pessoas físicas e jurídicas, muitas vezes de fachada. Algumas das firmas tidas como “fantasmas” estão envolvidas na aquisição da aeronave Cessna Citation, prefixo PR-AFA, que caiu com o ex-governador e sua comitiva.
Segundo as investigações, as atividades criminosas teriam o objetivo de esconder a origem e o destino de recursos possivelmente oriundos de superfaturamento de obras ligadas à Petrobras, à Refinaria Abreu e Lima, no Complexo Industrial e Portuário de Suape, e ao Projeto da Transposição do Rio São Francisco. Tais irregularidades contariam, inclusive, com a participação de agentes políticos e funcionários públicos visando o pagamento de propinas. De acordo com a manifestação proferida pelo MPF, as movimentações alcançam, aproximadamente, a quantia de R$ 600 milhões.
Ainda conforme o parecer, os elementos do processo respaldam a necessidade da prisão preventiva, uma vez que há indícios de autoria do empresário no crime em questão. Apolo Vieira é apontado como avalista na aquisição da aeronave PR-AFA e teria vinculação com as empresas fantasmas que realizaram operações financeiras tidas como suspeitas, a maior parte por emissão de títulos de crédito para favorecer contas bancárias de empresas de fachada e pessoas físicas integrantes da organização. O réu também pode ter movimentado altas quantias em contas pertencentes a duas empresas de seu grupo.
Para o MPF, o investigado teria o poder de manipular pessoas e empresas de modo a agirem em favor dos interesses do grupo criminoso. Por isso, o MPF entendeu que sua soltura traria riscos à sociedade e às investigações que visam desarticular a organização criminosa, já que poderia entrar em contato com os demais integrantes ou até mesmo exercer influência sobre os indivíduos utilizados como “laranjas” pelo grupo.
N.º do processo: 0001105-74.2016.4.05.0000
Íntegra da manifestação da PRR5
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

