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PGR: serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros exigem licitação prévia

Janot aponta que autorização sem procedimento licitatório não garante a igualdade de condições para todos os concorrentes, deixando de garantir melhor qualidade e tarifas mais econômicas

Com o objetivo de garantir a livre concorrência e a defesa do consumidor, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de uma lei que eliminou a necessidade de licitações para outorga de serviços de transportes coletivo interestadual e internacional de passageiros. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.549 aponta que uma alteração na legislação passou a dispensar licitações para prestação desses serviços, afrontando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

A Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, exigia que a outorga de prestação de serviços de transporte fosse feita por meio da permissão. Para que uma permissão de serviço aconteça, é necessário que haja prévia licitação. Em 2014, porém, uma nova legislação (Lei 12.996) foi editada e alterou a anterior, passando a prever o instrumento da autorização para a prestação desses serviços, a qual dispensa o procedimento licitatório prévio.

Em sua argumentação, que pede ainda concessão de cautelar, Janot expõe que a Constituição prevê expressamente que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente pelo poder público ou mediante concessão ou permissão, nunca por autorização, e sempre por meio de licitação e de acordo com a lei. No caso dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, essa competência é da União.

“Há potencial evidente de favorecimento de empresas que já explorem tais serviços e daqueles que se dispuserem até a oferecer vantagens ilícitas a gestores competentes para expedir as autorizações. A exigência constitucional de licitação busca precisamente, entre outros objetivos, evitar esses males gravíssimos”, afirma o procurador-geral. Segundo ele, a autorização para prestação de serviços de transporte sem procedimento licitatório não garante a igualdade de condições para todos os concorrentes, deixando de garantir melhor qualidade e tarifas mais econômicas.


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