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MPF/PE obtém condenação de envolvidos em roubo de caminhão dos Correios

Crime ocorreu em 19 de maio, na BR-232, na altura do município de Pombos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Elde Alexandre Alves, Nilson Ferreira Gonçalves, Jonathan Aliffe Ribeiro de Andrade e Tiago Roberto da Silva Ferreira, por roubo de caminhão dos Correios e das mercadorias que o veículo transportava, em maio deste ano, na BR-232, na altura do município de Pombos, na Zona da Mata pernambucana. O responsável pelo caso é o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho.

De acordo com as apurações, a prática criminosa foi planejada 10 dias antes do roubo, com o monitoramento da central do serviço de Sedex e a observação dos horários de entrada e saída de veículos. Os envolvidos sabiam que o caminhão em questão trafegava sempre sozinho e que, na data marcada, ele estaria carregado de produtos eletrônicos.

Após seguirem o caminhão dos Correios, três dos condenados abordaram o veículo, usando outros dois carros no crime. O motorista do caminhão ficou em poder dos criminosos, em um desses carros, por aproximadamente três horas, sendo liberado na BR-101, em Igarassu. O caminhão, que passou a ser dirigido por Elde Alves após o roubo, foi abordado por policiais militares momentos antes da liberação da vítima, que estava em outro veículo.

A Justiça Federal condenou os réus a penas que vão de seis anos e sete meses a 10 anos, dois meses e 25 dias de reclusão, que devem ser cumpridas em regime semiaberto, com exceção de Nilson Ferreira Gonçalves, que deverá cumprir 10 anos, dois meses e 25 dias de reclusão em regime fechado, por já ter sido preso anteriormente por porte ilegal de arma e por ter sido condenado a mais de oito anos. A Justiça também determinou o pagamento de multa pelos réus.

Os condenados estão presos preventivamente no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel) e não poderão apelar em liberdade. O MPF recorreu da sentença para aumentar as penas e requerer o cumprimento em regime fechado para todos os réus.

Processo nº 0007842-25.2016.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco


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