MPF/SP quer que Inmetro lance norma obrigatória para equipamentos e brinquedos instalados em playgrounds
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação para que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamente, de forma obrigatória, a fabricação de equipamentos e brinquedos voltados a espaços de recreação infantil, como parques e playgrounds, instalados em escolas, condomínios e restaurantes, por exemplo. A ação visa a garantir a segurança das crianças, já que, sem a regulamentação pelo Inmetro, os fabricantes não têm obrigação de seguir as normas já existentes.
Segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares, entre 1998 e 2012, foram registradas no país 6.218 internações e 45 mortes de crianças em virtude de acidentes envolvendo equipamentos de parques infantis.
O MPF pede que a nova certificação tenha como base a Norma Brasileira (NBR) 16071, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas em 2012. O documento estabelece critérios de segurança dos equipamentos de playgrounds, mas, como todas as formulações da ABNT, tem caráter facultativo. Entre os pontos definidos pela norma, estão a escolha de materiais adequados para equipamentos expostos ao sol, de forma a evitar queimaduras; o projeto correto das peças para que a água da chuva não acumule; o uso de acabamentos sem bordas afiadas ou pontiagudas; e a fixação eficiente dos componentes de escadas, para prevenir quedas.
Para garantir a obrigatoriedade das medidas, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu em 2015 duas recomendações ao Inmetro, solicitando com urgência a definição dos requisitos mínimos de segurança a serem observados para a certificação compulsória dos espaços de recreação infantil.
Ainda em 2012, o instituto já havia sido acionado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, em virtude da precariedade de produtos oferecidos pelo mercado, tanto na aquisição de brinquedos para parques novos quanto na manutenção e substituição dos já existentes. Atualmente, em editais de licitação para compra destes equipamentos, o poder público pode mencionar a norma da ABNT, mas não tem como exigir dos fornecedores o seu cumprimento.
Negativa - Apesar das demandas, a autarquia optou pela adoção de medidas não regulatórias, como a realização de campanha educativa . A decisão se baseou em um estudo que analisou reclamações de consumidores e ouviu 212 creches e pré-escolas, constatando que os acidentes registrados em playgrounds são causados pelo mau uso dos brinquedos.
Para o Inmetro, os dados obtidos mostraram que a regulamentação da fabricação dos equipamentos seria ineficaz para reduzir os riscos às crianças. No entanto, o próprio estudo ressalta que os entrevistados pela pesquisa, por desconhecerem as características de um brinquedo seguro, podem ter apontado o uso indevido em casos que o acidente poderia ter sido evitado por modificações no projeto ou material do brinquedo.
“É inegável que a precariedade na fabricação, com o uso de materiais incorretos ou acabamento que não observa requisitos de segurança mínimos, impacta na ocorrência de acidentes”, destaca o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação. “Não constitui hipótese remota uma criança queimar-se ao encostar em um equipamento instalado em ambiente exposto ao sol, fabricado em material não adequado, ou o acúmulo de água em brinquedo mal projetado que o torne mais escorregadio e leve a uma queda. Ou, ainda, a criança ferir-se em cabo não protegido, prego sobressalente ou em lasca de madeira com acabamento ruim”.
O MPF reconhece que é preciso manutenção nos brinquedos de parques infantis e playgrounds, bem como vigilância e acompanhamento de um adulto, mas é igualmente imprescindível a existência de norma regulamentadora e coercitiva, sobre requisitos mínimos de segurança, já na fabricação de tais equipamentos. Além disso, nada impede que também se edite norma com exigências básicas a serem observadas sob a perspectiva da manutenção dos brinquedos. “O que não pode ocorrer é essa absoluta indiferença e ausência de cautela do poder público para com a segurança e integridade física das crianças, notadamente considerada a absoluta prioridade que constitucionalmente é imposta ao Estado, à Sociedade e à Família sobre o tema (art. 227 da Constituição)”.
Além da publicação da norma reguladora em até 180 dias, o MPF pede que, ao final do processo, o Inmetro e a União sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil. Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0011547-89.2016.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

