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PRR2 quer condenação de prefeito de Alfredo Chaves (ES)

Roberto Fiorin é acusado de acúmulo ilegal de cargos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) defende que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aceite o recurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) contra a absolvição do prefeito de Alfredo Chaves (ES), Roberto Fiorin, numa ação de improbidade julgada pela 3ª Vara Federal Cível/ES. Em parecer à 6ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reforçou que o réu cometeu improbidade com enriquecimento ilícito e atentado a princípios da administração pública. Fiorin é acusado pelo MPF e INSS de acumular ilegalmente os cargos de técnico do seguro social do INSS em Cariacica e professor da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEE-ES) – a Secretaria cedeu o servidor ao Município de Alfredo Chaves em 2005.

A Justiça Federal em Vitória julgou improcedente os pedidos para condenar Fiorin às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 12, I e III), pois não teria sido caracterizada a má-fé do réu. O INSS recorreu ao TRF2 alegando ser ilegal acumular aqueles dois cargos e que as declarações falsas dele afirmando não acumular cargos já demonstrariam sua má-fé e conhecimento de que sua conduta era ilícita.

Conforme o parecer do MPF, “o dolo do réu ficou devidamente caracterizado pelas diversas falsas declarações feitas por ele de que somente ocupava o cargo no INSS, isso já em 1994, 2001 e 2006, ou seja, quando, há muito, já exercia o cargo de professor da rede do Estado do Espírito Santo, pois assinou o termo de posse em novembro de 1990”.

 

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