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Recomendação do MPF quer impedir atividades de faculdades irregulares no Amazonas

Faculdades do grupo Uninacional não têm autorização do Ministério da Educação para ensino a distância e diplomas expedidos pelas instituições no Estado não são válidos

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao secretário estadual de Educação e aos secretários municipais de Educação dos 62 municípios amazonenses que não forneçam infraestrutura física ou recursos humanos para o funcionamento de instituições de ensino superior que não estejam devidamente cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC).

Faculdades vinculadas ao grupo Uninacional, entre elas o Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas (Isel), têm atuado em diversos municípios do Amazonas, causando danos materiais e morais a alunos e funcionários.

O MPF instaurou um inquérito civil, a partir de representações de alunos prejudicados por irregularidades das instituições, para apurar a atuação do grupo Uninacional no estado. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) também encaminhou diversos documentos relatando a atuação clandestina das faculdades do grupo no Amazonas.

Em consulta ao MEC, o MPF foi informado que nenhuma das faculdades ligadas ao grupo tem autorização para a realização de cursos superiores na modalidade a distância.

Não há registros relativos à Uninacional como mantenedora de qualquer instituição de ensino superior cadastrada junto ao MEC. Também não foi encontrado registro relativo a Faculdade do Amazonas (Faam). Em relação à Faisa, foram encontrados dois registros. O mesmo ocorreu com a pesquisa relativa à Faceg. O Isel foi credenciado pelo MEC para o curso Normal Superior em 2002, mas o ingresso de alunos está suspenso por portaria do próprio Ministério da Educação.

Na recomendação, o MPF destaca que, sem o credenciamento do MEC para o ensino a distância, os diplomas expedidos por estas instituições no Amazonas não terão validade no mercado de trabalho, o que constitui-se em fraude aos direitos dos consumidores.

O MPF concede prazo de dez dias para que os secretários de Educação informem sobre o cumprimento da recomendação.

Faculdade Inet teve atividades suspensas no Amazonas – Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão das atividades do Instituto de Educação Tecnológica (Inet) no estado do Amazonas. A medida foi concedida em ação civil pública de autoria do MPF, que apontou que a faculdade não tinha autorização para oferecer cursos fora de sua sede, em Salvador (BA), na modalidade ensino a distância.

O Inet atuava em diversos municípios amazonenses, oferecendo cursos de graduação em nível superior em pedagogia, letras, educação física, administração, serviço social, ciências contábeis, psicologia, história e matemática; cursos de complementação de pedagogia, letras e história; e ainda cursos de pós-graduação em matemática, psicopedagogia e docência do ensino superior.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal, sob o número 0012039-42.2015.4.01.3200.

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