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MPF/ES obtém condenação de Luís Fiorotti por nepotismo

Ex-presidente do Crea/ES contratou Rosilene Pimentel, irmã da vice-presidente do Conselho, para exercer cargo comissionado. Rosilene também foi condenada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/ES) Luís Fernando Fiorotti Mathias e de Rosilene Pimentel por nepotismo. Fiorotti autorizou a contratação de Rosilene para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial de Projetos do órgão, mesmo ela sendo irmã de Rosimara Pimentel, à época, vice-presidente do Conselho.

A ação do MPF/ES teve início após uma representação de diretores do Crea/ES, com base em um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União. Rosilene foi beneficiada com a nomeação para o cargo comissionado entre 15 de junho de 2011 e 3 de janeiro de 2012, quando seu contrato de trabalho foi rescindido por ordem da administração sucessora.


No documento, o MPF sustentou que não havia como ignorar o favorecimento na indicação de Rosilene, já que sua irmã ocupava alto posto na estrutura organizacional do Crea e, portanto, tinha o poder de influenciar na escolha do ocupante do cargo de Assessor Especial de Projetos. Além disso, tanto Fiorotti quanto Rosilene tinham conhecimento da relação de parentesco da condenada com a vice-presidente do órgão.

Nepotismo - Na sentença, a Justiça destaca que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda a prática de nepotismo ao dispor que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Além disso, a Justiça destaca que, para caracterizar o nepotismo, é irrelevante a experiência profissional e a capacidade do familiar nomeado para o cargo em comissão, bastando que se enquadre nas hipóteses objetivas descritas na norma.

A decisão frisa, ainda, que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, uma vez que tal conduta decorre do desrespeito ao dever de servir à Administração com honestidade, no exercício das funções públicas, sem desviar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outras pessoas.

Rosilene Pimentel e Luís Fiorotti foram condenados ao pagamento de multa, cada um deles, no valor de cinco vezes a remuneração bruta percebida por Rosilene em janeiro de 2012, incluindo todas as vantagens e acréscimos pecuniários recebidos à época, com juros e correção monetária.

O número da sentença para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010794-32.2014.4.02.5001.  

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