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MPF recomenda que Ibama mantenha proibição do uso de anilhas de alumínio para aves

As anilhas fornecidas pelo Instituto deverão ser de aço inoxidável, com dispositivos antiadulteração, antifalsificação e atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que seja mantida a proibição do trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas de alumínio. De acordo com a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (4CCR/MPF), responsável pela recomendação, as anilhas de alumínio são facilmente fraudáveis. O MPF reforça a Instrução Normativa nº 11, editada pelo Ibama em 24 de outubro, que veta o uso do equipamento de alumínio a partir de 31 de dezembro deste ano.

As anilhas são uma espécie de carteira de identidade dada pelo Ibama a aves silvestres nascidas em cativeiro de criadores amadoristas, cujo objetivo é a preservação e conservação do patrimônio genético, sem finalidade comercial. As identificações são inseridas nas patas dos pássaros ainda filhotes, com poucos dias de vida. A possibilidade de adulteração das anilhas facilita o transporte clandestino de espécies da fauna silvestre, inclusive aquelas ameaçadas de extinção – disfarçados de animais identificados pelo Ibama.

A 4ª Câmara defende que as anilhas de alumínio sejam substituídas por modelos de aço inoxidável, com dispositivos antiadulteração, antifalsificação e atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie – como é originalmente previsto pelo Ibama desde setembro de 2011. No documento, o MPF apresenta casos em que foram identificadas anilhas de alumínio falsificadas – imputando crime de falsificação de sinal público (art. 296, I, do CP). A fraude coloca em risco a função ecológica da identificação, contribui para extinção de espécies e para que animais sejam submetidos à crueldade.

Leia a íntegra da Recomendação nº 2/2017.

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