Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Procuradoria Regional Eleitoral institui procedimento para avaliar regularidade de propagandas partidárias

Procuradoria Regional Eleitoral institui procedimento para avaliar regularidade de propagandas partidárias

Análise será feita com cópias das propagandas fornecidas por emissoras de televisão

O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campelo, instaurou o procedimento preparatório eleitoral para analisar a regularidade das propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017. Por meio da Portaria nº 2/2017, foi estabelecida também a expedição de ofícios para a TV Globo e a TV Jornal, que devem fornecer cópias dos programas partidários exibidos nas inserções de caráter regional neste período do ano.

Como estabelecido pelo artigo 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita tem alguns objetivos a serem cumpridos como a transmissão de mensagens aos filiados sobre o programa e atividades congressuais, além da divulgação da posição do partido sobre temas políticos comunitários e a promoção da participação política feminina, cujo tempo mínimo para esta iniciativa deve ser 20% do total nos termos do art. 10 da Lei 13.165/2015. Com as cópias fornecidas pelas emissoras de televisão, o Ministério Público Eleitoral avaliará se os partidos cumpriram as normas.

Caso haja contrariedade da lei, o partido será punido, no semestre seguinte à decisão definitiva, com a cassação da transmissão para propagandas que ocorrem em bloco ou a perda de tempo para transmissões por inserções.

login