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MPF firma acordo judicial para análise de requerimento de auxílio emergencial em 20 dias

Documento assinado também por DPU, União, Caixa e Dataprev prevê ainda outras medidas para melhorar atendimento ao cidadão

Os requerimentos de auxílio emergencial deverão ser analisados pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) em, no máximo, 20 dias corridos. O prazo para avaliação do benefício destinado a pessoas vulneráveis em decorrência da pandemia da covid-19 está previsto em acordo judicial firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) com a União, Caixa Econômica e Dataprev.


O acordo, já homologado, tem validade para todo território nacional e foi assinado no âmbito de ação movida pelo MPF e DPU na Justiça Federal de Minas Gerais (MG) para obtenção de ajustes no procedimento de análise de requerimentos administrativos relativos ao auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, assim como no processo administrativo de concessão e de pagamento do benefício. Ações semelhantes foram movidas por diferentes unidades do MPF e DPU no país, incluindo o MPF no Ceará, ficando o Foro de Minas com prevento, pois era onde tramitava o processo em estado mais avançado.

Após a conclusão da apreciação do requerimento, a Caixa deverá iniciar o pagamento em até 3 dias, contados a partir do recebimento, pela instituição financeira, dos recursos transferidos pela União para custeio do auxílio, assim como da recepção dos arquivos que devam ser encaminhados à Caixa Econômica Federal pela Dataprev. O pagamento dos benefícios observará ainda o calendário estabelecido pelas normas que regulamentam o programa do auxílio emergencial.

No acordo firmado na Justiça, há ainda a previsão de uma série de compromissos de adequação e aperfeiçoamento do processo de análise dos requerimentos de auxílio que deverão ser cumpridos pela União, Caixa e Dataprev. Os sistemas operacionais e o aplicativo empregados em todo o fluxo do procedimento de concessão do auxílio deverão ter mantido o funcionamento de forma adequada e eficiente.

Uma das novidades vai permitir que o cidadão tenha, de forma mais clara, a informação sobre a possibilidade de realização de novo requerimento. No aplicativo, a expressão “dados inconclusivos”, constante da tela inicial do aplicativo em casos de inconclusividade, será substituída pela expressão “realize nova solicitação”.

Os bancos de dados oficiais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o e-Social, para evitar a defasagem de informações sobre situação de desemprego, de modo a permitir a
superação da desatualização de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação movida pelo MPF no Ceará, conta que a desatualização dos bancos vinha impedindo muitos desempregados de terem acesso ao benefício. O tema, inclusive, foi tratado em diversas reuniões conduzidas por ele com representantes dos órgãos públicos responsáveis pelo auxílio.

Ficou estabelecido que pedidos de informações complementares feitos pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União deverão ser atendidos no prazo de 72 horas. Já as evoluções e as alterações promovidas com o propósito de corrigir inconsistências que tenham impacto na utilização de plataformas digitais pelo cidadão deverão ser informadas em aos dois órgãos e à Justiça Federal em até 10 dias depois da assinatura do acordo.


Numero do processo para consulta:
1017635-57.2020.4.01.3800
Acesse aqui a íntegra do acordo judicial

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