MPF não quer que alimentação de presos no RJ seja custeada pela União
TRF2 julga ação da DPU para transferir responsabilidade de Estado durante crise
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para obrigar a União a arcar com os custos da alimentação dos presidiários e menores infratores do Rio de Janeiro até que o Estado regularize suas finanças. A DPU alega que, em virtude da crise financeira enfrentada pelo Estado, o pagamento de fornecedores está atrasado, com fornecimento sob risco de suspensão. O pedido já foi negado em primeira instância, e agora será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Na ação civil pública, a Defensoria baseia seu pedido na Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante aos presos o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Como o Estado não se mostra capaz de prover essas condições, a DPU alega que a responsabilidade caberia à União. A DPU cobra ainda que seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada preso com alimentação deficiente até a regularização de pagamentos.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES), no entanto, defende que o TRF2 mantenha a sentença de primeira instância, que negou a responsabilidade da União e afirmou que isso ofenderia o pacto federativo, que estabelece as competências da União, Estados e Municípios. No parecer, o MPF ressalta ainda que não ficou provada a iminente suspensão do fornecimento de alimentos, e que o Estado já fez empréstimo para acertar contas com os credores.
“A Constituição dispõe que a alimentação é um direito social, porém não apresenta nenhuma norma que determine à União a garantia deste direito aos presos em caso de falha do sistema”, argumenta o MPF. “Ainda que o serviço de alimentação no sistema prisional deste Estado não esteja funcionando a contento, a falta de provas de risco real afasta a possibilidade de impor à União este encargo”.
Na ação civil pública, a Defensoria baseia seu pedido na Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante aos presos o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Como o Estado não se mostra capaz de prover essas condições, a DPU alega que a responsabilidade caberia à União. A DPU cobra ainda que seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada preso com alimentação deficiente até a regularização de pagamentos.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES), no entanto, defende que o TRF2 mantenha a sentença de primeira instância, que negou a responsabilidade da União e afirmou que isso ofenderia o pacto federativo, que estabelece as competências da União, Estados e Municípios. No parecer, o MPF ressalta ainda que não ficou provada a iminente suspensão do fornecimento de alimentos, e que o Estado já fez empréstimo para acertar contas com os credores.
“A Constituição dispõe que a alimentação é um direito social, porém não apresenta nenhuma norma que determine à União a garantia deste direito aos presos em caso de falha do sistema”, argumenta o MPF. “Ainda que o serviço de alimentação no sistema prisional deste Estado não esteja funcionando a contento, a falta de provas de risco real afasta a possibilidade de impor à União este encargo”.

