MP Eleitoral requer e relator determina que Coligação deixe de apresentar o ex-presidente Lula como candidato ou como apoiado por outro candidato
Objetivo da procuradora-geral-eleitoral, Raquel Dodge, é assegurar cumprimento de decisão da corte eleitoral e da lei vigente
Atuando na condição de fiscal da lei, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, requereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegurasse o cumprimento da decisão da própria Corte, que indeferiu o registro de candidatura de Luís Inácio Lula da Silva a presidente da República. Na tarde deste domingo (9), o relator do caso, o ministro Roberto Barroso, acolheu os pedidos da PGE, determinando que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT e PCdoB) se abstenha de fazer propaganda eleitoral da candidatura do ex-presidente, nem de apoio à tal candidatura, cujo registro foi sumariamente indeferido no dia 31 de agosto. Na sessão, por maioria de votos (6 a 1), os ministros decidiram que ele não poderia participar - na condição de candidato - de atos de campanha como a propaganda eleitoral no rádio e na TV.
No pedido, Raquel Dodge afirmou que o ex-candidato não tem cumprido a decisão da Corte, o que autoriza o pedido de providência para resguardar a autoridade do TSE, “com adoção de medidas destinadas à efetivação da tutela específica”, além de defender a proibição “do uso de qualquer expressão - escrita, oral, pictográfica ou gráfica, que faça referência ao ex-presidente como candidato”. A PGE também requereu que o candidato Fernando Haddad não tenha seu nome associado ao ex-candidato Luiz Inácio Lula da Silva em expressões como "vice do Lula", "Lula-Haddad", "estamos com Lula", "vamos com Lula" e qualquer outro jogo de palavras capaz de induzir o eleitor em erro.
Na decisão, o ministro Roberto Barroso afirmou que os fatos mencionados pela PGE evidenciam a recalcitrância da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em cumprir a determinação do TSE. Por isso, determinou que à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão. “A implementação desta decisão, em caso de novo descumprimento, poderá ser efetivada diretamente pelos juízes auxiliares competentes para apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, conforme previsto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”, pontua um dos trechos da decisão.
Ao apresentar a Reclamação, a PGE sustentou que a medida é necessária para impedir a indução de eleitores em erro quanto à existência de uma candidatura cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

