TRE/RS segue MPF e mantém cassação de coligação de vereadores em Viadutos
Em julgamento realizado na última quarta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) acolheu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a cassação da coligação Unidos por Viadutos (município do norte gaúcho), para a eleição proporcional, na eleição de 2016. Com isso, determinou perda dos mandatos aos vereadores eleitos pela coligação (titulares e suplentes) e distribuição aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação que havia sido julgada pela Justiça da 3ª Zona Eleitoral em junho deste ano, o Ministério Público Eleitoral acusou a coligação de ter utilizado candidatas fictícias do gênero feminino ao cargo de vereador. Foi apresentada lista com seis mulheres e 12 homens, o que preenchia as exigências legais mínimas de 30% de candidaturas do sexo feminino. No entanto, o MP verificou que parte das candidatas não realizou campanha eleitoral de fato.
Em primeiro grau, a Justiça entendeu que houve fraude nas candidaturas de Ivanete Terezinha Gonçalves Demarco, Shirlei Terezinha Veroneze Beat e Dirce Coser Zanin. O TRE afastou a condenação das duas primeiras, mas manteve a de Dirce. Assim, a fraude segue caracterizada e, na origem, afeta o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da coligação Unidos por Viadutos, o que leva à cassação do registro de candidatura dos 18 candidatos da coligação. Consequentemente, ficam afastados do exercício do mandato seus seis candidatos eleitos (Sergio Luiz Bebber, Odir Luiz Bocca, Roberto Cesar Piccoli, Vergilio Bicz, José Antônio Olkoski e Artêmio Volpi) e os suplentes da coligação ficam impedidos de assumir os cargos.
• Confira a manifestação do MPF
• Veja a decisão do TRE/RS
• Número único do processo para consulta no TRE/RS: 0000495-85.2016.6.21.0003

