MP Eleitoral solicita a diretórios paulistas de todos os partidos medidas contra inserção de dados errôneos sobre raça e cor de candidatos
O Ministério Público Eleitoral oficiou nesta quinta-feira (7) os diretórios estaduais de todos os partidos políticos no estado de São Paulo, solicitando a adoção de medidas para que não sejam inseridos dados errôneos quanto à raça e cor de candidatos e candidatas ao cargo de deputado(a) federal.
Os ofícios também pedem que os diretórios adotem, se necessário, providências para retificar dados de deputados e deputadas com mandato em curso, para que estes sejam compatíveis com as reais declarações feitas pelos(as) parlamentares. Solicita ainda que filiados e filiadas recebam orientação para preencherem adequadamente os dados constantes no Formulário de Registro de Candidatura, em especial quanto à autodeclaração de cor e raça, para que confiram os dados constantes no registro realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retificando eventuais informações equivocadas. Pede ainda que os diretórios orientem sobre as possíveis consequências advindas de eventual constatação de fraude na autodeclaração de raça e cor submetida ao TSE.
Os ofícios enviados são decorrentes da Notícia de Fato nº 1.03.000.000936/2022-97. A notícia de fato foi autuada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) a partir de representação encaminhada pela UNEafro Brasil, que denunciava a existência de irregularidades na identificação racial de deputados(as) federais. A representação foi feita após o jornal Folha de São Paulo veicular reportagem, no dia 20/6/2022, intitulada "Registros irregulares inflam número de negros da Câmara dos Deputados". Nela, o jornal indica que ao menos 38 dos 124 deputados(as) federais que têm registro como negros no TSE, nas eleições de 2018, "teriam dificuldade de passar por uma banca de heteroidentificação, como as que avaliam se uma pessoa pode se inscrever como cotista num vestibular." Destes, oito afirmaram ao jornal que são brancos e que houve erro no registro da candidatura.
A PRE-SP lembra aos partidos que a Emenda Constitucional 111/2021 dispôs que, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro. Com isso, os dados relacionados a cor e raça dos/das candidatos(as) terão efeitos jurídicos e econômicos relevantes a partir das eleições de 2022. Portanto, caso seja constatada fraude na autodeclaração de raça e cor firmada pelos(as) candidatos(as) ao pleito de 2022, será possível investigação relativa à eventual prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, sem prejuízo de compreensão futura que leve ao ajuizamento de outras modalidades de ações previstas na legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, permanecerá acompanhando o tema durante as Eleições de 2022, a partir da Notícia de Fato autuada. Em relação aos deputados federais indicados na reportagem da Folha, a PRE-SP não vai notificá-los, pois nenhum foi eleito pelo Estado de São Paulo, afastando sua atribuição para eventualmente atuar nos casos.

