MPF opina contra pedido de suspeição de desembargador formulado por Adriana Ancelmo
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a atuação do desembargador federal Paulo Espírito Santo no julgamento que determinou o cumprimento da prisão de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, em regime fechado. O manifestação do MPF contra o pedido de suspeição do magistrado foi formulada no Agravo em Recurso Especial Nº 1.195.486/RJ, impetrado pela defesa de Ancelmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Maria Thereza de Assis é relatora do pedido.
O subprocurador-geral da República Rogério Navarro considerou a atuação do desembargador adequada, sem indícios de antecipação do mérito da causa, prejulgamento ou condutas que pudessem evidenciar imparcialidade. Para Navarro, o voto oral proferido durante o julgamento da ex-primeira-dama, questionado pela defesa no pedido, apenas contextualizou a convicção do juiz sobre mudança no regime de detenção de Adriana – de prisão preventiva para prisão domiciliar – sem que houvesse envolvimento pessoal na questão.
“É certo, portanto, que não se pode confundir quebra de imparcialidade, situação de extrema gravidade e que, quando devidamente comprovada, impõe o afastamento do juiz da causa, com mera decisão contrária aos interesses da parte”, esclareceu o subprocurador-geral da República.
O MPF argumenta ainda que o pedido de suspeição não apresentou claramente elementos concretos e objetivos que pudessem apresentar comportamento imparcial de Paulo Espírito Santo, sendo indicadas apenas transcrições de trechos do voto, sem o devido contexto: “É sabido que o afastamento do juiz da causa por razões de suspeição exige a demonstração clara, concreta e objetiva de comportamento parcial capaz de comprometer o equilíbrio entre as partes, o que não se verificou no caso”.
Entenda o Caso - Em abril deste ano, o desembargador Paulo Espírito Santo deferiu recurso do Ministério Público Federal e cassou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, sob o argumento de que a prisão preventiva de mulheres com filhos menores de 12 anos deve ser avaliada de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Os advogados da acusada ingressaram com pedido de suspeição, sustentando que o desembargador havia feito juízo de valor e externado opiniões pessoais sobre Ancelmo.
Em julho, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido, por não reconhecer enquadramento no artigo 254 do Código Penal, que determina suspeição quando o magistrado se torna suspeito, amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Calicute - A ex-primeira-dama foi denunciada pelo MPF, junto com o ex-governador Sérgio Cabral, por lavagem de dinheiro no valor de R$ 4,5 milhões em joias, em junho deste ano, como resultado das operações Calicute e Eficiência.
As investigações descortinaram organização criminosa articulada pelo ex-governador Sérgio Cabral, responsável pela prática de crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos para realização de obras públicas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Em setembro, Adriana, Cabral e outras 10 pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado.

