You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Procurador regional eleitoral em Pernambuco participa de capacitação de promotores eleitorais

Procurador regional eleitoral em Pernambuco participa de capacitação de promotores eleitorais

Entre diversos temas, Antonio Carlos Barreto Campello abordou a minirreforma eleitoral, a inelegibilidade dos "ficha suja" e dos serviços oferecidos pelo site da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

O Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, foi um dos palestrantes do curso para capacitação em prática eleitoral promovido pela Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco nos últimos dias 18 e 19 de abril. O treinamento foi destinado aos promotores de Justiça que atuarão como promotores eleitorais nas eleições municipais de 2016.

O evento, que foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Augusto Guerra de Holanda, contou ainda com a participação da auditora de contas públicas do Tribunal de Contas de Pernambuco Maria Elza da Silveira Barros Galliza, do procurador da República em Alagoas Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva e do promotor de Justiça do MPPE Francisco Dirceu de Barros.

Em sua exposição, Antonio Carlos Barreto Campello apresentou a área restrita do site da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), que oferece um importante apoio ao trabalho dos promotores eleitorais. Nesse espaço, encontram-se modelos de peças processuais, notícias sobre a atuação da PRE-PE, ofícios, comunicados, legislação e jurisprudência. Ele também divulgou a portaria que estabelece o correio eletrônico institucional como meio de comunicação habitual a ser adotado nos contatos entre os promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE).

Outro ponto de grande relevância na palestra foi a apresentação do Sisconta Eleitoral, sistema do Ministério Público Federal criado para receber informações sobre casos de inelegibilidade decorrentes de condenações em órgãos como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça. O cruzamento dos dados desse sistema com os pedidos de registro de candidatura permitirá que os promotores eleitorais identifiquem os candidatos "ficha suja" e tomem as medidas que possam impedi-los de concorrer na eleição deste ano.

Também foi destaque na fala do procurador regional eleitoral a minirreforma eleitoral, que passou a admitir a divulgação de pré-candidaturas, desde que não envolva pedido explícito de voto. Entretanto, ele ressaltou que não há como serem realizadas despesas lícitas com essa divulgação, uma vez que somente a partir do registro da candidatura os candidatos poderão realizar gastos ou receber doações de campanha.

Finalmente, Antonio Carlos lembrou que os chamados "atos de pré-campanha" estão sujeitos a outras restrições, como a proibição do abuso de poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Além disso, não se pode admitir atos de pré-campanha em meios proibidos no período previsto para a propaganda eleitoral, como outdoor, por exemplo.

_________

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

login