Justiça acolhe pedido do MPF e manda ampliar teste do pezinho na rede pública de SP
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça determinou que o Estado de São Paulo e a União disponibilizem, em 120 dias, o teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual. Em alguns estados como Goiás e Santa Catarina esses exames em recém-nascidos são realizados pela rede pública há mais de uma década. Na rede privada já é uma prática consolidada.
De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), o Estado de São Paulo ainda não realiza a triagem neonatal de forma devida, o que evidencia a omissão do Estado, “em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Os exames em recém-nascidos disponibilizados pela rede pública do estado de São Paulo identificam quatro grupos de doença (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças Falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística), enquanto a triagem neonatal ampliada permite diagnosticar maior número de doenças, como a hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um bloqueio enzimático na formação do cortisol.
O tratamento precoce dessa doença já tem padronização mundial e envolve medicamento de baixo custo. Por outro lado, diagnóstico tardio da doença, especialmente em crianças do sexo masculino, aumenta o custo do tratamento, devido à adição de drogas para se recuperar o grave comprometimento da estatura e bloquear o quadro de puberdade precoce.
Além da hiperplasia adrenal congênita, o testo do pezinho ampliado permite identificar a deficiência de biotinidase, a toxoplasmose congênita - infecção produzida por um parasita intracelular que pode causar doenças graves e lesões neurológicas irreversíveis no feto -, a deficiência de G6PD e galactosemia.
O diagnóstico dessas doenças “é importante para garantia do direito à vida e preservação da dignidade”, afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Paula Bajer, ao sustentar pelo provimento do recurso do MPF.
No acórdão, a 4ª Turma do TRF3 afirma que os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador, “sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa”.
Além do teste ampliado, a decisão judicial determina que seja assegurado o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças diagnosticadas, “devendo determinada política pública ser incluída nos planos orçamentários dos entes federados, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil.”
Processo 0010114-89.2012.403.6100


