MPF/RS não terá expediente no dia 1º de maio
Medida segue determinação da Lei nº 662/49
As unidades do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul não terão expediente no dia 1º de Maio – Dia do Trabalho. O atendimento será normal a partir de 2 de maio.
A medida segue determinação da Lei nº 662/49, que estabelece os feriados nacionais.

