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MPF/RS não terá expediente no dia 1º de maio

Medida segue determinação da Lei nº 662/49

As unidades do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul não terão expediente no dia 1º de Maio – Dia do Trabalho. O atendimento será normal a partir de 2 de maio.

A medida segue determinação da Lei nº 662/49, que estabelece os feriados nacionais.

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