You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / PGR recorre de decisão monocrática que impede prisão de condenados em segunda instância

PGR recorre de decisão monocrática que impede prisão de condenados em segunda instância

Réus foram condenados por associação criminosa e corrupção eleitoral em esquema envolvendo Anthony e Rosinha Garotinho investigados na Operação Chequinho

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício a quatro condenados na Operação Chequinho. A decisão do ministro impede que os réus cumpram pena após condenação em segunda instância, como decidido pelo Plenário da Suprema Corte em julgamento com repercussão geral, em 2016.

Para Raquel Dodge, decisões monocráticas que vão na contramão do entendimento do Plenário com relação à execução da pena após condenação em segunda instância restauram a percepção de impunidade que vigorava até 2016, antes do julgamento do ARE 964.246/SP. Os envolvidos integravam organização que utilizou o programa social Cheque Cidadão para fins eleitorais em Campos dos Goytacazes (RJ). O esquema beneficiou relevantes figuras políticas do município, entre os quais o casal Anthony e Rosinha Garotinho.

A procuradora-geral da República destaca que este tipo de decisão contamina o exercício jurisdicional dos demais órgãos do Poder Judiciário em prejuízo da estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico e também da confiança da população nas instituições. Para ela, a decisão monocrática deveria conter fundamentação que justificasse a não observância do entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância – o que não ocorreu na concessão do HC, segundo Raquel Dodge.

Instabilidade – “Tais mecanismos [novos entendimentos do STF] são adotados para dar estabilidade, unidade e previsibilidade ao sistema jurídico pátrio. Não o contrário. De fato, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as Cortes Superiores não adotarem critérios específicos para revogar seus próprios precedentes”, sustenta. No entendimento da PGR, a decisão não observou os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

No agravo, Raquel Dodge ressalta que o MPF foi surpreendido pela decisão do ministro, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal. Ela lembra que compete ao Ministério Público defender os interesses da sociedade, violados pela prática de crimes. Desta forma, ao não consultar o MP está-se vedando à própria sociedade a possibilidade de influenciar o processo decisório judicial, negando-lhe voz. “No caso concreto, essa negativa se deu em uma causa de relevância social ímpar”, destaca.

Operação – Foram beneficiados pelo HC concedido por Lewandowski e são alvos do agravo no HC proposto pela PGR: os vereadores afastados de Campos dos Goytacazes (RJ) Ozéias Azeredo Martins e Miguel Ribeiro Machado, conhecido como Miguelito; a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social do município Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga; e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Koch. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão por associação criminosa e corrupção eleitoral.

A operação Chequinho apura suspeita de compra de votos nas eleições de 2016, supostamente liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, a partir da utilização irregular do programa social Cheque Cidadão.

Íntegra do Agravo no HC 165374

login