Ministério Público Federal defende no STJ legitimidade do MP estadual para propor ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu legitimidade ativa do Ministério Público (MP) estadual para ajuizar ação civil pública (ACP) em defesa de direitos individuais homogêneos, que são os direitos coletivos em que os interessados podem ser determinados. A manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de Recurso Especial sobre ação do MP em Minas Gerais para garantir o pagamento de salários a servidores do município de Indaiabira, na região Norte do estado.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Moacir Guimarães, questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que rejeitou recurso do MP local em ação para garantir o pagamento dos salários de dezembro de 2012 e do 13º salário aos servidores da prefeitura de Indaiabira. Segundo a decisão, extinta sem julgamento de mérito, o MPMG não tem legitimidade ativa para propor tal ação.
Mas, de acordo com o representante do MPF, cabe sim ao Ministério Público estadual propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos quando houver interesse social relevante. Para ele, o fato de o interesse ser coletivo “basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações”.
Moacir Guimarães lembrou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirmando a legitimidade do MP para propor ACP em defesa dos direitos coletivos com titulares identificados ou identificáveis, quando há interesse comum, como é o caso dos servidores de Indaiabira. “A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja, individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais”, destacou.

