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A pedido do MPF, prisão de fundador da rede de farmácias Pague Menos é restabelecida pelo STJ

Empresário Deusmar Queirós foi condenado em segunda instância em 2013 e Corte Superior determinou o início da execução provisória da pena

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer suspendeu os efeitos da liminar concedida na terça-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinando a liberdade do empresário Francisco Deusmar de Queirós. Com a decisão no STJ, foi restabelecida a ordem para o início da execução provisória da pena imposta ao fundador da rede de farmácias Pague Menos. O empresário foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006.

Na reclamação, apresentada pelo subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, o MPF sustentou que a decisão do desembargador federal invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça e desrespeitou sua autoridade ao rever capítulo de sentença penal não transitada em julgado. Sendo assim, pediu o restabelecimento da prisão do empresário para “preservar a competência do STJ e garantir a autoridade da decisão preferida pelo ministro Félix Fischer”. O pedido de Sanseverino foi prontamente deferido pelo ministro relator, que já oficiou o TRF5 para o imediato cumprimento da ordem de prisão.

A decisão que envolveu Francisco Deusmar de Queirós também se estendeu aos corréus que haviam sido beneficiados pela liminar em habeas corpus (HC) concedida no TRF5. O caso tramitou em regime de urgência no STJ devido à insegurança jurídica causada pelo ato do desembargador federal, que acabou por afrontar decisão da Corte Superior.

O caso – A reclamação é um instrumento usado contra atos que invadem a competência ou desrespeitam a autoridade de decisões do STJ. No caso do empresário, o ministro relator determinou a execução provisória da pena dos réus no dia 4 de setembro. O TRF5, por outro lado, suspendeu liminarmente os efeitos da execução provisória e determinou a soltura dos envolvidos na terça-feira (11). No dia seguinte (quarta, 12), após reclamação do MPF, Félix Fischer voltou a determinar a prisão dos réus.

Os envolvidos na fraude foram condenados em segunda instância em julho de 2013. Sendo assim, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já podem cumprir a pena provisoriamente. Na decisão, Félix Fischer reforçou a tese e afirmou que a pendência de trânsito em julgado apenas pela interposição de recursos de natureza extraordinária já permite o início do cumprimento da pena.

Leia a íntegra da decisão do STJ

Leia a íntegra da reclamação 36502

*Com informações do STJ
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