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MPF investiga consequências de corte orçamentário nas instituições federais de ensino em Minas Gerais

Inquéritos foram abertos para apurar efeitos da restrição na UFMG, CEFET/MG e IFMG

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais (MG), instaurou, no dia 8 de maio, três inquéritos civis para apurar as consequências do corte orçamentário na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG).

O inquérito apura, nessas instituições federais de ensino, os impactos dos decretos n.º 9.741/2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações, e nº 9.725/2019, que alterou o decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, ambos da Presidência da República.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, o contingenciamento orçamentário pode afetar o direito à educação dos atuais e futuros alunos, os relevantes serviços sociais realizados por essas instituições, bem como a qualidade do exercício do ensino, da pesquisa e da extensão nas instituições. “Somente em relação à UFMG, há notícia de que o corte será de, aproximadamente, R$64.500.000,00. Além disso, a extinção generalizada de cargos e funções, em especial de chefia, tende a inviabilizar a gestão universitária, pois atinge postos-chave das instituições”, ressalta o procurador.

Providências – O MPF solicitou à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para que, no prazo de 10 dias, informe os resultados do estudo sobre cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Federal realizado em 2017 e 2018, que fundamentou o decreto n.º 9.725/ 2019, além de indicar as alterações relacionadas ao decreto na UFMG e nas outras instituições.

Também no mesmo prazo, o MPF pediu para as instituições informarem se foram consultadas sobre eventual extinção de cargos em comissão e funções de confiança e verificarem os cargos a serem extintos (indicando quantitativo, natureza e eventual listagem, bem como seu valor individualizado mensal e anual) e quais os eventuais riscos administrativos e acadêmicos dessa ação. Deverão também apresentar, comparativamente, o valor decorrente da extinção de cargos e funções de confiança com os seus orçamentos anuais de pessoal.

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