TRF4 mantém suspensão da transferência do licenciamento ambiental de Joinville (SC)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nessa segunda-feira (2), decisão da Justiça Federal que determina a suspensão da transferência do licenciamento ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) da Prefeitura de Joinville para o Instituto do Meio Ambiente (IMA/Fatma). O pedido para que os licenciamentos voltassem ao município foi feito em ação conjunta do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no começo de março.
A solicitação da Prefeitura era para que a decisão de primeira instância fosse suspensa liminarmente, mas foi recusada pelo TRF4. Enquanto o mérito do recurso não for julgado o município continua obrigado a retomar o licenciamento ambiental, passando a analisar os novos pedidos de licença e também os processos já em andamento no IMA/Fatma. A decisão da Justiça determina ainda que as licenças concedidas pela então Fatma desde setembro de 2017 que se enquadram nas regras de licenciamento municipal devem ser analisadas novamente pela secretaria municipal.
A decisão do TRF4 dessa segunda-feira observa que os servidores especializados nos temas ambientais não foram consultados a respeito da transferência, com “fortes indícios de que também esteja em curso retrocesso na questão do tratamento dos assuntos ambientais”. A Prefeitura e o IMA/Fatma ainda podem apresentar novos recursos.
Argumentação - De acordo com informações apresentadas pelo MPF/SC e pelo MPSC à Justiça Federal, no momento da transferência o município de Joinville tinha 24 técnicos especializados em licenciamento ambiental, que atendiam apenas as demandas do município. O IMA/Fatma tem apenas 12 profissionais para atender todas as demandas estaduais.
Em 14 meses, no período de 4 de julho de 2016 a 4 setembro de 2017, conforme Carta de Esclarecimentos assinada por servidores do município, a Secretaria do Meio Ambiente havia emitido 77 licenças ambientais prévias, 52 licenças ambientais de instalação e 227 licenças ambientais de operação. Dos processos oriundos da Secretaria, em mais de quatro meses – no período de 5 setembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018 – o IMA/Fatma emitiu 236 certidões de “atividade não constante”, apenas uma licença ambiental de supressão de vegetação, nenhuma licença ambiental prévia, nenhuma licença ambiental de instalação e nenhuma licença ambiental de operação.
Outros dados apresentados à Justiça mostram que na Secretaria do Meio Ambiente os pedidos de licenciamento eram cadastrados de modo que os empreendimentos fossem atendidos de acordo com a ordem de chegada. No IMA/Fatma, dos 919 processos que vieram do município, apenas 118 haviam sido cadastrados até 12 de janeiro de 2018 e outros 701 aguardavam cadastramento.
Em nota divulgada em 6 de março, a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa e os procuradores da República Tiago Alzuguir Gutierrez e Flávio Pavlov da Silveira afirmam que a decisão liminar proferida pela Justiça Federal, confirmada nessa segunda-feira, foi “bem fundamentada, recolocou o licenciamento ambiental de atividades de impacto local na trilha da legalidade e expressamente cuidou de garantir que os empreendimentos que haviam protocolado seus pedidos de licenciamento perante ao IMA/Fatma possam reiniciá-los no município, desta vez de acordo com a Constituição Federal, com a lei complementar 140/2011 e com a normativa municipal que versa sobre desenvolvimento sustentável”.

