Recusa da União em custear repatriação de restos mortais fere o direito de luto, diz MPF
A recusa da União em pagar as despesas para a repatriação de restos mortais de brasileiros cujas famílias não têm condições financeiras de arcar com as despesas ofende a dignidade humana. É o que sustenta o Ministério Público Federal (MPF) em recurso (embargos de declaração) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3) que afirmou não haver previsão na lei ou na Constituição para o custeio público do traslado, ainda que as famílias estejam sem condições de arcar com os custos.
Nessa ação civil pública, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) requerem a condenação da União na obrigação de arcar com as despesas da repatriação dos restos mortais de dois brasileiros e também de todos outros casos semelhantes.
Um dos brasileiros era pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e morreu na Colômbia em 2006, onde seu corpo foi enterrado após inúmeras tentativas frustradas de traslado dos restos mortais para o Brasil. O outro morreu na Venezuela em 2007. Ele estava internado em uma clínica para recuperação de dependente de drogas. Sua mãe informou que não dispunha de recursos (R$ 9 mil) para trazer seu corpo para o Brasil e nem sequer conseguiu obter a certidão de óbito.
A primeira instância da Justiça Federal extinguiu a ação, com o fundamento de que o pedido do MPF e da DPU estava no âmbito da tutela de interesses individuais disponíveis, ou seja, os próprios interessados, no caso os familiares dos dois brasileiros – poderiam ajuizar uma ação. Isso porque a ação civil pública é destinada à defesa de “direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos”. A sentença foi mantida pelo TRF3.
Entendimento - Em recurso de embargos de declaração, o MPF e a DPU defendem o entendimento de que o direito de luto não é individual. É “um direito difuso da sociedade, cujo exercício pode abranger todos e qualquer um, embora somente os carentes de recursos, hipossuficientes, (…), vejam-se mais séria e definitivamente impedidos de fruição”, sustenta o procurador regional da República na 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros.
Essa ação civil pública, afirma, trata exatamente do direito de manifestação do luto das pessoas carentes, “com a possibilidade dos familiares de velar o ente querido morto, não podendo ser relegado a segundo plano pelo Poder Publico tão somente pela escassez de recursos financeiros”.
“A recusa da União em adotar as providências necessárias para repatriar os restos mortais configuraria ofensa ao direito ao luto, que, por integrar o patrimônio cultural imaterial, assumiu natureza difusa, tutelável portanto, por meio de ação civil pública”, argumenta Sérgio Medeiros.
O recurso seguiu para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde ainda será julgado.
Processo


