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Recusa da União em custear repatriação de restos mortais fere o direito de luto, diz MPF

MPF e DPU pedem que a União se responsabilize pelos custos para trazer ao país restos mortais de dois brasileiros

 A recusa da União em pagar as despesas para a repatriação de restos mortais de brasileiros cujas famílias não têm condições financeiras de arcar com as despesas ofende a dignidade humana. É o que sustenta o Ministério Público Federal (MPF) em recurso (embargos de declaração) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3) que afirmou não haver previsão na lei ou na Constituição para o custeio público do traslado, ainda que as famílias estejam sem condições de arcar com os custos.

 Nessa ação civil pública, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) requerem a condenação da União na obrigação de arcar com as despesas da repatriação dos restos mortais de dois brasileiros e também de todos outros casos semelhantes.

 Um dos brasileiros era pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e morreu na Colômbia em 2006, onde seu corpo foi enterrado após inúmeras tentativas frustradas de traslado dos restos mortais para o Brasil. O outro morreu na Venezuela em 2007. Ele estava internado em uma clínica para recuperação de dependente de drogas. Sua mãe informou que não dispunha de recursos (R$ 9 mil) para trazer seu corpo para o Brasil e nem sequer conseguiu obter a certidão de óbito.

A primeira instância da Justiça Federal extinguiu a ação, com o fundamento de que o pedido do MPF e da DPU estava no âmbito da tutela de interesses individuais disponíveis, ou seja, os próprios interessados, no caso os familiares dos dois brasileiros – poderiam ajuizar uma ação. Isso porque a ação civil pública é destinada à defesa de “direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos”. A sentença foi mantida pelo TRF3.

Entendimento - Em recurso de embargos de declaração, o MPF e a DPU defendem o entendimento de que o direito de luto não é individual. É “um direito difuso da sociedade, cujo exercício pode abranger todos e qualquer um, embora somente os carentes de recursos, hipossuficientes, (…), vejam-se mais séria e definitivamente impedidos de fruição”, sustenta o procurador regional da República na 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros.

Essa ação civil pública, afirma, trata exatamente do direito de manifestação do luto das pessoas carentes, “com a possibilidade dos familiares de velar o ente querido morto, não podendo ser relegado a segundo plano pelo Poder Publico tão somente pela escassez de recursos financeiros”.

A recusa da União em adotar as providências necessárias para repatriar os restos mortais configuraria ofensa ao direito ao luto, que, por integrar o patrimônio cultural imaterial, assumiu natureza difusa, tutelável portanto, por meio de ação civil pública”, argumenta Sérgio Medeiros.

O recurso seguiu para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde ainda será julgado.

 

Processo 

0025155-72.2007.4.03.6100

 

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