STF julga inconstitucional resolução do TJ/RJ que permite reeleição para presidência do tribunal
Dispositivo que estabelece a possibilidade de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) serem eleitos para os mesmos cargos de direção após intervalo de dois mandatos foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, o plenário julgou procedente, nesta quarta-feira, 14 de dezembro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5310 proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na visão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acolhida pelo STF, o artigo está em sentido diametralmente oposto ao da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele explica que, segundo o Artigo 102 da Loman, o desembargador que ocupar por dois mandatos cargos da direção superior do tribunal, incluindo o de presidente, não poderá figurar na lista dos elegíveis para os mesmos cargos até que se esgotem os nomes na ordem de antiguidade.
Em sustentação oral durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, acrescentou outra irregularidade da norma. Segundo ele, a resolução não poderia ter sido publicada porque não obteve quórum mínimo para sua aprovação.

