Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MP Eleitoral em Pernambuco representa contra candidata por propaganda irregular em templo religioso

MP Eleitoral em Pernambuco representa contra candidata por propaganda irregular em templo religioso

Representação aponta prática de propaganda eleitoral antecipada nos cultos e nas dependências da Assembleia de Deus de Abreu e Lima, no Grande Recife em benefício da candidata a deputada estadual Rebeca Lucena

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco ingressou com uma representação contra Rebeca Lucena de Souza Santos Dantas, candidata a deputada estadual pelo partido Progressistas, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em atos religiosos realizados pela Assembleia de Deus de Abreu e Lima (PE). Também foram representados os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão. A apuração dos fatos foi motivada por notícias levadas ao MP Eleitoral por diversos cidadãos.

Em 8 de janeiro deste ano, durante o culto, os pastores Hilquias e Roberto José dos Santos apresentaram aos fiéis o “Projeto Consciência Cidadã”, com o objetivo de lançar Rebeca Lucena, filha do segundo líder religioso, à disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. “Amém irmãos! Com vistas às eleições deste ano de 2018, que será de governador, deputado estadual, federal e senador, a nossa igreja, através do Projeto Consciência Cidadã, estará apresentando um candidato para deputado estadual, e a escolhida pelo projeto foi a nossa irmã Rebeca Lucena”, disse o pastor Hilquias, durante o ato religioso.

Nos dias 9 e 11 de agosto deste ano, o pastor Josué também utilizou os cultos da igreja para fazer propaganda eleitoral antecipada em benefício da candidata. “Este ano, estamos aí nesta grande batalha, neste grande desafio, mas temos a certeza e uma convicção que Deus é Deus de vitória e estamos marchando para a vitória e nós contamos com a vossa ajuda, com o vosso apoio, com a vossa oração, e temos como representante do nosso projeto a nossa Irmã Rebeca Lucena que é filha do nosso pastor. (...) Em outubro, você já sabe o que vai fazer porque você é crente, e crente é inteligente porque crente tem a mente de Cristo. Então ore, ajude, apoie e fale! Não fique calado, porque a vitória da igreja, a vitória do pastor, é a nossa vitória. E quem acredita nisso levante as mãos! Digam amém!”, disse ele em um dos discursos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum – aqueles a que a população em geral tem acesso, como os templos religiosos, expressamente mencionados nessa norma (art. 37, § 4º). Além disso, a propaganda só pode ter início após 15 de agosto do ano da eleição (art. 36).

Segundo o Ministério Público, usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter adesão eleitoral a candidaturas caracteriza abuso de poder político por meio da religião, devido à relação de sujeição, confiança e entrega em que a maior parte dos fiéis se põe diante de seus líderes religiosos. Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores, pois essa prática desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


Íntegra da manifestação do MP Eleitoral

login