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MP Eleitoral defende aumento de multa por “motocada” em Ferreiros (PE)

Ato de pré-campanha de José Roberto de Oliveira resultou em aglomeração de pessoas

“Motocada” é ato típico de campanha eleitoral e não se enquadra nas ações permitidas pela Lei 9.504/1997 (Lei de Eleições) no período chamado de pré-campanha. Isso é o que defende o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, ao tratar de ato no Município de Ferreiros (PE) que resultou na aglomeração de centenas de motociclistas e curiosos pelas ruas da cidade.
O MP Eleitoral, em análise de recurso em face do então pré-candidato a prefeito José Roberto de Oliveira, defendeu elevação da multa definida em sentença do juízo eleitoral, no valor de R$ 10 mil. O processo contém fotografias em que se observa a “motocada” através do município no dia da convenção do partido de José Roberto, em 13 de setembro de 2020.
A análise das imagens demonstra que havia quantidade expressiva de motocicletas, aglomeração de pessoas e desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia causada pelo coronavírus. Para o MP Eleitoral, tais atos não autorizados causam desequilíbrio entre futuros candidatos, beneficiando diretamente José Roberto nas eleições municipais de 2020. Além disso, foram atos que descumpriram as regras de distanciamento social, caracterizando aglomeração criminosa.
O pré-candidato alegou que não tinha conhecimento da “motocada” e que não teria dado anuência para que ela ocorresse antes da convenção, pois toda a ação teria sido realizada por munícipes, sem seu conhecimento prévio; também argumentou que não aparece nas fotografias, na filmagem do ato nem teria pedido votos ou praticado ações contrárias à legislação eleitoral.
Entretanto, o dia, horário e local da convenção do partido foram amplamente divulgados por José Roberto de Oliveira em seus perfis em redes sociais, tornando pública informação que deveria ser apenas para seus correligionários. Além disso, o MP Eleitoral não considerou crível que, no pequeno município da Zona da Mata pernambucana, o pré-candidato não tivesse conhecimento da iniciativa da “motocada”, precisamente no dia da convenção partidária que o escolheu candidato.
No parecer, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ressaltou, ainda, que tal ato violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes: “alusão a candidatura e pedido de voto são prescindíveis para configurar propaganda antecipada, quando o potencial candidato busca mecanismos indiretos, com maior ou menor grau de sutileza, para incutir no eleitorado ser a melhor opção para ocupar cargo eletivo”.
Tais fatores ensejaram o pedido de agravamento da multa acima do mínimo legal, pois foi demonstrada enorme gravidade na conduta do pré-candidato, que repercutiu no campo da saúde pública.


N.º do processo: 0600091-79.2020.6.17.0027


Acesse aqui a íntegra do parecer.

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