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MPF e MP de Contas expedem recomendação para manutenção da concessão da TVE/RS e FM Cultura com a Fundação Piratini

Governo gaúcho pretende transferir as concessões para a administração direta do Estado após extinção da fundação

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul (PRDC), Enrico Rodrigues de Freitas, da procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Deborah Duprat, e do PFDC Adjunto, Domingos Dresch da Silveira, em conjunto com o Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RS), por meio de seu procurador-Geral, Geraldo da Camino, expediu recomendação ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para que abstenha-se de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Fundação Piratini (TVE/RS e FM Cultura) para a Administração Direta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como que permaneça executando os serviços através da Fundação Piratini.

O entendimento do MPF e do MPC/RS é de que o Estado do Rio Grande do Sul não comprovou como vai assegurar, com a extinção da Fundação Piratini e transferência das atividades desenvolvidas pela TVE e FM Cultura para o âmbito da Secretaria de Comunicação do Estado, o cumprimento dos princípios constitucionais da Comunicação Social, em especial as liberdades de manifestação, criação e expressão, bem como a plena liberdade de informação jornalística, uma vez que a execução dos serviços de radiofusão internamente a um departamento de secretaria de estado pode transformar uma TV e uma Rádio públicas em TV e Rádio de governo.

Concluíram os procuradores ainda que a extinção da Fundação Piratini não atende a princípios da Administração Pública, como a eficiência, economicidade e legitimidade, pois inexistem estudos técnicos específicos e aprofundados que fundamentem a justificativa do governo de que a extinção da fundação atende ao cumprimento de metas de controle de despesas de custeio e serviria para a reorganização administrativa. Da mesma forma, não foi indicado pelo Estado como se dará o aproveitamento dos recursos humanos e materiais, o tratamento dos compromissos assumidos pela entidade extinta, bem como a eventual necessidade de contratação de serviços privados para atender serviços suprimidos.

Além disso, recomendam o MPF e o MPC/RS que, caso o Governo do Estado do Rio Grande do Sul permaneça interessado na extinção da Fundação Piratini, promova amplo debate social, inclusive com a realização de audiência pública e com apresentação do projeto a ser implementado para a execução dos serviços da TVE/RS e FM Cultura.

A PRDC/RS e a PFDC também expediram recomendação para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC abstenha-se de transferir as outorgas para o serviço de radiodifusão da Fundação Piratini para a administração direta do Estado do Rio Grande do Sul.


Leia aqui as íntegras da Recomendação nº 9 e da Recomendação nº 12

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