MPF/MG obtém condenação de três pessoas por aliciar trabalhadores para corte de cana-de-açúcar
O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de três pessoas pelo crime de aliciar trabalhadores. Job Feitosa de Andrade, José Luiz Bispo e Vanderlei Medeiros Santos aliciaram e transportaram 42 trabalhadores, inclusive um adolescente, do estado de Pernambuco para os municípios de Delta (MG) e de Igarapava (SP), sem assegurar condições para o seu retorno ao local de origem. Os três foram sentenciados a quatro anos, quatro meses e um dia de reclusão e ao pagamento de 52 dias-multa cada um.
De acordo com a denúncia, em 2007, a equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tomou conhecimento da existência de um alojamento em Delta (MG), onde estariam trabalhadores contratados para fazer corte de cana, vivendo em péssimas condições. Ao chegar ao local, a equipe encontrou uma construção precária na qual residiam 42 trabalhadores, juntamente com familiares e crianças.
Entre os trabalhadores contratados havia um adolescente, o que é vedado pela Portaria n° 20/2001 do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE. O documento proíbe a realização de atividade de corte de cana-de-açúcar por menores de 18 anos.
Apuração - A fiscalização apurou que todas as pessoas foram levadas de Araripe (PE) para trabalharem no corte de cana da Usina Cosan. Eles foram contratados pelo acusado Job Feitosa, a pedido de José Luiz Bispo, conhecido na região por “Cacuí” e dono da empresa José Bispo Colheita ME. José Luiz agia como “gato”, pessoa que atrai o obreiro para trabalhar em outras localidades, faz promessa de bons salários e alojamentos, e é um intermediário de mão de obra entre o empregado e o empregador.
Segundo apurado, Job contratou um ônibus clandestino no Ceará para realizar o transporte dos trabalhadores e cobrou o valor de R$ 210,00 de cada um pela viagem de Araripe/PE até Delta/MG. O valor seria descontado do salário que receberiam posteriormente. Ao chegarem na cidade, os trabalhadores foram deixados em alojamento indicado por José Luiz Bispo.
Além das péssimas condições do local, no alojamento não havia geladeira e existiam apenas colchões. Bispo também não fornecia alimentos, marmitas, garrafas térmicas, mas abriu um crédito em nome das vítimas em dois armazéns, onde poderiam adquirir tais materiais e alimentos. A fiscalização constatou o endividamento dos trabalhadores, que eram obrigados a assinarem até notas promissórias.
Esquema - Segundo a denúncia do MPF, a ordem para se conseguir os trabalhadores partiu de Vanderlei, encarregado de mão de obra da Cosan S.A., que requisitou a Bispo para que fosse providenciada uma turma de trabalhadores destinada à colheita da cana da empresa. Apesar de os trabalhadores terem prestado serviço para a Cosan, eram registrados irregularmente na empresa de Bispo, que recebia da empresa e efetuava o pagamento aos trabalhadores.
Na instrução processual, Vanderlei tentou negar sua participação, mas os depoimentos dos outros dois réus e as demais provas deixaram clara a responsabilidade do acusado. “Como se vê, os acusados, em regime de cooperação mútua, aliciaram trabalhadores, inclusive um menor de idade, de uma região (Nordeste) para outra região (Sudeste)”, diz a sentença.
Após a constatação das irregularidades, a Cosan S.A reconheceu sua responsabilidade, assumiu os encargos trabalhistas e providenciou o retorno dos trabalhadores à cidade de origem por meio de transporte seguro e regular.
Ação penal nº3412-91.2012.4.01.3802.

