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MPF ajuíza ação para que fazenda Monte Castelo, em Uberlândia (MG), seja desapropriada para fins de reforma agrária

Imóvel situado entre os municípios de Uberlândia e Uberaba já é ocupado há 20 anos por 62 famílias, sem que haja uma definição da situação do assentamento

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o espólio de Omar Rodrigues da Cunha, proprietário da fazenda Monte Castelo, em Uberlândia (MG); o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e a União para que o imóvel seja desapropriado para fins de reforma agrária e o proprietário seja indenizado de acordo com art. 1228, parágrafos 4º e 5º, do Código Civil.

Segundo a ação, o projeto de assentamento Maringá/Monte Castelo foi criado em 2001 para beneficiar 62 famílias, a partir da desapropriação das Fazendas Maringá e Monte Castelo, que juntas possuem uma área total de 2.021,7969 hectares.

Na fazenda Monte Castelo, com área rural de 1.022,7196 hectares, o Incra, em 2001, moveu contra o espólio uma ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Na época, o processo foi julgado procedente e fixado o valor da indenização em R$ 2.338.045,00, que deveria ser integralmente paga em dinheiro, pois se reconheceu a produtividade do imóvel. Porém, ao julgar as apelações interpostas pelas partes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que, como se tratava de imóvel produtivo, haveria impossibilidade jurídica do pedido de desapropriação por interesse social, concluindo pela extinção da ação, sem resolução de mérito, e pela revogação da liminar de imissão na posse concedida em favor do Incra, sem, contudo, determinar a desocupação do imóvel.

Apesar de todos os recursos feitos pelas partes e do pleito do Incra para que fosse declarada consumada a desapropriação indireta, na forma do art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, a decisão do TRF1 acabou prevalecendo, com trânsito em julgado em 2018.

Injustiça - Para o MPF, a situação gerou um quadro de completa injustiça: de um lado o proprietário que permanece há anos sem a posse do imóvel e sem receber uma justa indenização; do outro lado, as 62 famílias beneficiárias da reforma agrária que trabalham no assentamento há duas décadas em um imóvel desprovido de regularização fundiária e correndo o risco de serem removidas da terra. Além disso, ao longo desses 20 anos, a União, poe meio do Incra, investiu mais de R$ 1.8 milhões só em créditos através de diversas linhas do Pronaf e mais de R$ 400 mil em créditos de instalação e habitação, levando ao assentamento energia elétrica, estradas internas, pontes, escola para a comunidade, entre outros benefícios.

Atualmente, o assentamento está com todos os seus 62 lotes ocupados com famílias residindo no local e, em quase sua totalidade, estavam sendo bem explorados com atividades de agricultura e criação de bovinos, equinos, suínos e aves.

Solução - Para o MPF, para solucionar a questão e não agravar o conflito, promovendo a pacificação social, a solução é a “desapropriação judicial por posse-trabalho”, instituto introduzido pelo Código Civil de 2002, que, nos termos do art. 1228, §§4º e 5º, autoriza o Poder Judiciário a intervir diretamente na propriedade para declarar a perda do imóvel pelo particular em favor de considerável número de pessoas que, na posse ininterrupta e de boa fé de extensa área, por mais de cinco anos, houverem realizado obras e serviços de interesse social e econômico relevante, fixando justa indenização ao proprietário.

“Nesse sentido, cuida-se de solução jurídica para reiterados conflitos entre os proprietários de terras e os trabalhadores que, de boa-fé, nelas construíram sua morada e/ou realizaram obras e serviços de inegável interesse social e econômico, como no presente caso, em que 62 famílias vivem e trabalham no PA Maringá/Monte Castelo há duas décadas, tirando dali o seu sustento e realizando obras e atividades de alcance social e econômico relevante”, defende o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

Além disso, o MPF ressalta que, em uma eventual desapropriação do imóvel e futura reintegração de posse ao espólio, haveria a necessidade de indenização não apenas para o proprietário, mas a todos os beneficiários, o que traria mais prejuízo ao erário.

Pedidos - Além de reconhecer a existência dos requisitos legais para ser decretada a perda da Fazenda Monte Castelo por parte do espólio, em favor do Incra, para regularização do assentamento Maringá/Monte Castelo, o MPF quer que seja fixada a justa indenização ao proprietário, a ser paga pela União. O MPF também pediu que seja determinada a manutenção das 62 famílias no local até a conclusão do processo.
(ACP Nº 1000430-69.2021.4.01.3803-Pje)

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