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MPF denuncia sete pessoas pelos crimes de operar instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e organização criminosa

Grupo criminoso enviou ilegalmente, pelo menos, cerca de R$ 163 milhões ao Uruguai

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em face de sete pessoas pelo cometimento dos crimes de operar instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e organização criminosa. O grupo criminoso, que atuava há mais de uma década na região da fronteira de Santana do Livramento (RS) e Rivera, Uruguai, foi responsável por enviar ilegalmente, pelo menos no período de julho de 2013 a setembro deste ano, cerca de R$ 163 milhões ao Uruguai, mediante a prática conhecida como dólar-cabo, bem como pela remessa em espécie de divisas pela transposição da fronteira seca. Além disso, atuava realizando câmbio irregular tanto em Santana do Livramento quanto em Rivera.

Os denunciados mantiveram verdadeiro sistema paralelo de compensações bancárias. A atuação da organização criminosa iniciava-se pela arregimentação de diversas pessoas físicas como “laranjas” do grupo, em nome das quais eram criadas pessoas jurídicas de fachada. Utilizando-se dos nomes tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, abriam-se diversas contas bancárias em diferentes instituições financeiras por onde passaria posteriormente o dinheiro com destino ao exterior.

As contas bancárias dos “laranjas” eram indicadas aos “clientes” interessados em remeter divisas para o exterior para a realização de transferências de recursos ilícitos. Em contrapartida, a estes “clientes” eram disponibilizados créditos correspondentes no exterior, mediante a prática de
dólar-cabo e/ou saque de valores em espécie, das contas dos “laranjas” nas agências bancárias de Santana do Livramento, para transposição das divisas pela fronteira seca.

O grupo também viabilizava aos clientes a realização da operação inversa, de remessa de valores do exterior para o território nacional, conhecida como d
ólar-cabo invertido.

Além disso, membros do grupo criminoso também recebiam elevadas quantias de estabelecimentos comerciais da região da fronteira, a fim de fornecer o serviço de câmbio irregular de valores. Para tanto, recebiam destes comerciantes valores em pesos uruguaios e, em contrapartida, pagavam boletos que tinham tais comerciantes como sacados com os recursos mantidos nas contas-correntes dos “laranjas”. Essa prática, além de garantir aos denunciados o recebimento de
spread cambial, permitia que obtivessem valores elevados em espécie sem necessitar realizar o saque integral dos recursos mantidos nas contas bancárias.

A denúncia
foi recebida pela Justiça Federal em Porto Alegre.

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