MPF move ação contra município de Volta Redonda (RJ) para impedir restrição de ingresso e locomoção de pessoas e veículos
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar (tutela de urgência), para suspender os efeitos de dois decretos do Poder Público do município de Volta Redonda, visando que sejam obstados quaisquer atos que restrinjam, limitem ou proíbam a entrada e locomoção de quaisquer pessoas e veículos no território do município, sob pena de multa diária (artigo 1o, caput e parágrafos, do Decreto Municipal 16.090/2020, bem assim do artigo 4°, VII, do Decreto municipal n° 16.082/2020). O pretexto da medida de restrição à locomoção veiculada nos decretos é o enfrentamento à pandemia de covid-19.
Pelos decretos, ficam proibidos de entrar no município os veículos com registro de licenciamento de outros estados, bem como seus ocupantes, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades onde foi confirmada a contaminação comunitária pelo coronavírus.
“O decreto editado pelo prefeito constitui ofensa à Constituição da República, ao proibir o acesso de pessoas ao município em questão”, argumenta a procuradora da República Bianca Britto de Araújo, autora da ação.
A exceção da restrição é apenas para veículos em que o condutor comprove ser residente no município de Volta Redonda; táxis e veículos de transporte cujos passageiros comprovem ser residentes em Volta Redonda; veículos listados no inciso XII do artigo 5° do Decreto municipal 16.082/2020 (ônibus ou veículos fretados por empresas e indústrias para o transporte de funcionários, que deverão transitar identificados e com listagem nominal dos ocupantes); veículos emplacados na região Sul Fluminense; veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial, bem como veículos de profissionais da saúde, agentes públicos, advogados, prestadores de serviços, funcionários de empresas com sede no município, transporte de mercadorias ou documentos com destino ao município de Volta Redonda.
“Ao decretar a restrição de forma ampla e indefinida temporalmente como fazem, os indigitados decretos, especialmente o Decreto municipal n° 16.090/2020, impõem verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição da República de 1988, implicando em real afronta à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no artigo 5°, XV de nossa Carta Magna, além de criarem panorama de verdadeira distinção despropositada entre nacionais e violarem a lei 13.979/2020- marco legal nacional de enfrentamento ao covid-19”, argumenta a procuradora.

