Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MP Eleitoral alerta para disseminação de fake news nas eleições

MP Eleitoral alerta para disseminação de fake news nas eleições

Representantes das redes sociais realizaram treinamento com os integrantes do Ministério Público Eleitoral para tratar sobre o tema

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alerta quanto à disseminação de fake news durante o período eleitoral em Mato Grosso. O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, esclarece que os integrantes do Ministério Público Eleitoral receberam orientação de representantes das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp sobre o assunto e estarão atentos para agir, de modo a preservar a igualdade de competição entre os candidatos.

Os representantes das plataformas afirmaram que possuem regras que buscam coibir a disseminação de notícias falsas em suas redes. Equipes de investigação interna tem capacidade para verificar comportamentos automatizados de disparos de mensagens em massa, bem como identificar a origem das mensagens com conteúdo falso. Identificada a mensagem falsa, o conteúdo pode ser removido das redes sociais, além de possível responsabilização do candidato que promoveu a fake news por abuso de poder econômico e de uso indevido de meios de comunicação.

Questão importante sobre as fake news é quando nesta imputa-se fato que der causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. Esta prática configura crime previsto no art. 326-A, do Código Eleitoral e acarreta pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada caso o agente disseminador servir-se de anonimato ou de nome suposto.

A lei prevê ainda a mesma punição para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Portanto, a população e principalmente os candidatos, devem evitar esse tipo de prática prejudicial ao pleito eleitoral para que não arquem com as sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral preza para que a campanha seja pautada por informações verdadeiras que possibilitem ao eleitor um debate de qualidade e baseado em dados reais.

login