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MPF sugere que STJ aplique rito de recursos repetitivos e solucione cerca de 1,7 mil processos idênticos

Demandas semelhantes já foram analisadas pelo próprio Tribunal, que deve apenas aplicar a mesma decisão nos outros casos, evitando o acúmulo de processos

Acatando recente tese jurídica sobre o rito dos recursos repetitivos, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve negar que os compradores do combustível derramado em explosão de navio em Paranaguá (PR) paguem indenização aos pescadores prejudicados pelo acidente naval. No Recurso Especial n. 1613.736/PR, o MPF argumenta que questões idênticas já foram analisadas pelo próprio tribunal, que deve apenas aplicar a decisão anterior, evitando o acúmulo de processos.

Devido aos danos ambientais causados pelo acidente, ocorrido em novembro de 2004, os pescadores da região se viram impedidos de exercer sua profissão. Insatisfeitos, entraram com ações individuais pedindo indenização à empresa que comprou o combustível, o que resultou na abertura de mais de 1,7 mil processos. Alguns desses casos foram encaminhados ao STJ.

Em um dos recursos especiais na Corte Superior, o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, solicitou parecer do MPF. A subprocuradora-geral da República Maria Soares Camelo Cordioli, lembrou no texto que demandas idênticas já foram analisadas pela Segunda Turma da Corte Superior, ao julgar, por exemplo, o Recurso Especial 1596081/PR. Na ocasião, ficou decidido que as empresas que apenas compraram o metanol transportado pelo navio que explodiu não devem pagar pelos prejuízos dos pescadores, por haver “ausência de nexo ao ligar tais prejuízos”.

De acordo com manifestação da Segunda Turma do STJ: “Não se mostra razoável que se responsabilize o adquirente de uma carga pelo simples fato de tê-la comprado”. Maria Cordiolil concorda com o acórdão e ressalta que “em nenhum momento houve nexo de causalidade entre a aquisição das mercadorias adquiridas pelas empresas recorridas e o acidente naval que ocasionou os danos ambientais na região do Porto de Paranaguá”.

Racionalização – A aplicação do rito dos recursos repetitivos é importante para vincular os julgadores de primeiro e segundo grau, impedindo que recursos que versem sobre a mesma matéria sejam remetidos sucessivamente ao STJ. O julgamento de temas relevantes, como o do acidente em Paranaguá, por meio deste tipo de rito contribui para a racionalização da atuação do Superior Tribunal de Justiça e para concretização do sistema de precedentes adotado pelo Código de Processo Civil.

 

 

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