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A pedido do MPF/PR, Justiça impede uso de imóvel irregular às margens do Rio Paranapanema

Decisão liminar foi deferida na terça-feira e prevê multa em caso de descumprimento

A Justiça Federal em Jacarezinho concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) em ação civil pública que questiona a permanência de construções às margens do Rio Paranapanema, mais especificamente no distrito de Marques dos Reis.

Na liminar deferida, o juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi determina a proibição do réu de utilizar o imóvel, inclusive com lacração, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, além de proibir novas construções ou ampliações nas edificações existentes no local, também com previsão de aplicação de multa de R$ 50 mil caso a decisão não seja acatada.

De acordo com inquéritos civis instaurados pela Procuradoria da República em Jacarezinho, a Área de Preservação Ambiental Permanente (APP) da região foi ocupada irregularmente por construções. Em operação realizada pelo MPF/PR, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Polícia Ambiental, foram notificados 106 proprietários de imóveis em situação irregular.

``Conforme demonstrado pelo MPF, há presença da urgência, visto que a utilização do local degrada o ambiente em que a construção está inserida, já que o utilizava para lazer´´, reforçou o magistrado em sua decisão.

Alguns proprietários das edificações irregulares procuraram o MPF/PR e firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a desocupar a área e proceder a restauração ambiental, porém transcorrido prazo para composição amigável não houve demonstração de interesse de outros proprietários. Por isso, a Procuradoria da República em Jacarezinho está propondo as medidas judiciais adequadas. Cabe recurso da decisão.

Veja aqui a decisão judicial

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