MPF ajuíza ACP para garantir acesso de alunos com deficiência ao Cepae/UFG
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (3), Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de tutela de urgência – para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) reserve, já no próximo certame, no mínimo, 5% das vagas do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae/UFG) para pessoas com deficiência. Tais vagas deverão ser ofertadas para a Educação Básica (Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio), levando-se em consideração o total do número de vagas oferecidas em cada série.
Além disso, o MPF requer à Justiça Federal que a UFG realize, obrigatoriamente, concurso público para a contratação, no prazo de 30 dias, de 15 professores efetivos de educação especial; dois terapeutas ocupacionais; cinco enfermeiros; dois psicólogos e dois nutricionistas para atuarem junto aos educandos com deficiência, uma vez aberto o código de vagas para esses profissionais efetivos de educação especial. Para tanto, pleiteia que a União, por meio do MEC, seja obrigada a promover a abertura desse código para as vagas mencionadas.
De acordo com a ACP, o percentual mínimo de 5% da reserva de vagas a alunos com deficiência não está sendo cumprido pelo Cepae. Ao ser oficiada pelo MPF, a UFG informou não ser possível, por hora, a reserva das vagas mencionadas em razão da insuficiência de recursos financeiros para adaptação da estrutura da instituição, bem como para a contratação de novos profissionais. Informou, ainda, que já havia enviado ao Ministério da Educação (MEC) o orçamento para regularizar a situação.
O MEC, por sua vez, alegou que o pleito da UFG estaria prejudicado, uma vez que as demandas por contratação que implicam aumento do quadro de servidores devem ser encaminhadas conforme os procedimentos dispostos em portaria específica, e que haveria, por fim, limites de provimentos de servidores efetivos para o exercício de 2020.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, entende ser injustificável, no entanto, a não inclusão das pessoas com deficiência no edital. “O formato atual do certame contraria os objetivos dos instrumentos positivos de discriminação da pessoa com deficiência, que são consectários dos princípios da igualdade, da dignidade humana, da solidariedade e da justiça social”, esclarece.
Se acatada a ACP, e em caso de descumprimento do pedido, a UFG poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Íntegra da ACP (Autos 1030154-91.2020.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).

