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MPF recorre da decisão que rejeitou denúncia contra 38 envolvidos na Operação Decantação

Operação desarticulou uma organização criminosa responsável pelo desvio de pelo menos R$ 5,2 milhões em recursos federais a partir da Saneago

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recorreu da decisão que rejeitou a denúncia em desfavor de 38 envolvidos na Operação Decantação, deflagrada em setembro de 2016. A operação desarticulou uma organização criminosa responsável pelo desvio de ao menos R$ 5,2 milhões em recursos federais, conforme apurado em auditoria por critério de amostragem, em recursos do orçamento da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), empresa pública do estado de Goiás.

De acordo com o recurso, interposto no último dia 24, a denúncia contém descrição exaustiva dos fatos ilícitos e se ampara em indícios suficientes da existência de uma organização criminosa na Saneago. O juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que, no tocante ao esquema de abastecimento de campanhas de parlamentares com recursos ilícitos, a narrativa acusatória “criminalizaria a atividade política” exercida por alguns envolvidos. Para o MPF, porém, os elementos de prova produzidos durante as investigações são contundentes e evidenciam que a empresa pública esteve aparelhada por uma organização criminosa ramificada em seu alto escalão.

Para o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, autor da denúncia, os elementos dispostos nos autos eram mais do que suficientes para permitir o recebimento da peça acusatória e a abertura da instrução criminal. Ainda de acordo com o procurador, a despeito das razões elencadas pelo juiz para rejeição da denúncia, a peça acusatória individualizou pormenorizadamente a conduta de cada investigado. Ainda que assim não fosse, segundo ele, a jurisprudência dos tribunais superiores consagra que, para o recebimento da peça, não há a necessidade de individualização precisa de condutas em ilícitos de autoria coletiva, como no caso de crime de Organização Criminosa. “O trabalho de individualizar as condutas é adensado no decorrer da instrução processual penal, comprovando-se que os denunciados detinham poderes de gestão para operar as fraudes, o que de fato fizemos”, esclarece o procurador. O MPF, ao oferecer a denúncia, teve em vista a defesa intransigente do interesse público e o fortalecimento da própria empresa estatal.

Decantação a operação evidenciou que a cúpula da Saneago orientava a contratação de empresas mediante fraude sistemática aos processos de licitação e superfaturamento de valores. Estes, após sofrerem algum tipo de “lavagem”, retornavam para seus agentes ou simplesmente eram canalizados na forma de contribuições partidárias e de financiamento para campanhas políticas.

Íntegra do recurso. (Autos n.º 30055-80.2016.4.01.3500).

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