Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / PGR pede revogação de decisões que concederam prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer

PGR pede revogação de decisões que concederam prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer

Para Lindôra Araújo, Messer não faz jus à mudança de regime e atos que autorizaram substituição desobedecem decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14), requerendo a revogação de duas decisões judiciais que substituíram a prisão preventiva do doleiro Dario Messer por reclusão domiciliar. Em ambos os atos – um do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e outro do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca –, o fundamento para a mudança de regime foi o risco de contágio pelo novo coronavírus. Porém, no entendimento da coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, as medidas contrariaram decisão do Supremo, e Messer não faz jus à mudança para o regime domiciliar.

As justificativas apresentadas pela defesa para que o doleiro pudesse estar recolhido em casa foram as seguintes: o paciente tem 61 anos, é hipertenso e fumante, e esteve internado em hospital, no período de 18 a 20 de março, o que o colocaria no grupo de risco para infecção pela covid-19, bem como possível transmissor da doença. Ao analisar essas circunstâncias, em 23 de março, o ministro do STF Gilmar Mendes negou o pedido de Messer por entender que a afirmação da defesa quanto ao estado de saúde do cliente, “é relevante, porém não configura, em uma análise sumária, caso extremo de risco”. Na mesma decisão, Mendes entendeu que a reavaliação da prisão provisória teria de ser feita pelo juiz da origem, que deveria avaliar a situação do presídio onde se encontrava Messer, inclusive, se o estabelecimento estava com ocupação superior à capacidade e se dispunha de equipe de saúde.

No entanto, Lindôra Araújo destaca que, ao reexaminar o caso, o Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu decisão genérica, considerando apenas os elementos que já tinham sido avaliados e rejeitados pelo ministro Gilmar Mendes como autorizadores da substituição da prisão preventiva. “As lacônicas e genéricas premissas que sustentam a decisão reclamada poderiam tranquilamente servir de fundamento para a concessão de recolhimento domiciliar a praticamente todos os presos do Brasil com mais de 60 anos”, argumenta. O mesmo também se aplica à decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, em 6 de abril deste ano, na qual foi acolhido pedido de reconsideração da defesa.

Resolução CNJ – Ao contrário do afirmado nas duas decisões, observa a subprocuradora-geral, Dario Messer não faz jus à conversão da prisão preventiva pelo modelo domiciliar de caráter humanitário. Isso porque não estão presentes os requisitos estabelecidos pela Resolução 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo dispositivo, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus, recomenda-se aos magistrados a reavaliação das prisões provisórias em certas circunstâncias, inclusive quando há pessoas presas em estabelecimentos com ocupação superior à sua capacidade.

Em ofício enviado ao MPF, a direção do presídio Bangu 8, local onde se encontrava Dario Messer, informou que o estabelecimento contava, em 25 de março deste ano, com apenas 70 custodiados, sendo que a lotação da unidade é de 152 internos, e que nenhuma cela ou galeria está com lotação acima das vagas. “Dario Messer está custodiado em unidade que tem todas as condições de preservar e tratar a sua saúde, não sendo legítimo supor, à míngua de dados concretos, que o mesmo está em situação de maior vulnerabilidade em relação a qualquer outro detento com mais de 60 anos no Brasil”, apontou Lindôra Araújo.

Ela lembrou ainda decisão recente, de 18 de março deste ano, do Plenário do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião, a maioria da Corte decidiu por negar referendo à decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, na qual ele havia conclamado os juízes de execução penal a tomarem medidas de contenção das infecções pelo novo coronavírus, entre elas, a automática concessão de liberdade condicional a encarcerados com 60 anos ou mais. Os ministros entenderam que a resolução do CNJ é que deveria ser a política seguida pelos juízes.

Pedidos – A PGR requer concessão de medida liminar para suspender imediatamente as decisões do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, de modo a restabelecer a prisão preventiva decretada em desfavor de Dario Messer. No mérito, pede a revogação das medidas que converteram em prisão domiciliar a prisão preventiva decretada, uma vez que não se encontram presentes as circunstâncias fáticas necessárias; e, subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de revogação, a anulação das duas decisões, determinando-se que o Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro profira outra decisão, dessa vez, analisando as circunstâncias fáticas indicadas na decisão do ministro Gilmar Mendes.

Íntegra da manifestação no HC 177.528/RJ

login