MPF/PI obtém condenação do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, de construtora e seu administrador por improbidade
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, da Construtora P2 Ltda e o administrador da construtora, Nelson Luiz Nogueira Cardoso por improbidade administrativa praticada no seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio do Município com a Funasa, no valor de R$ 252.525,25, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 2.525,25, destinados à implantação de sistema de abastecimento de água, mas as contas do referido convênio não foram prestadas.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares à multa civil no valor R$ 50.000,00 corrigidos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. A Construtora P2 Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso foram condenados à multa civil no valor de R$ 15.000,00, cada, corrigidos e a proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de 5 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 7344-80.2009.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
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