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MPF/SC requer cassação do prefeito e vice de Palhoça

Manifestação também pede readequação das multas aplicadas

O Ministério Público Federal emitiu parecer requerendo a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Palhoça/SC. O MPF ainda pede aplicação de multas individuais nos valores de R$ 100 mil a Camilo Martins e de R$ 5 mil para Amaro José da Silva Junior e a Coligação 'Palhoça Sempre Melhor', pela qual concorreram aqueles candidatos.

Investigados pela contratação irregular de professores, assistente social, agentes de serviços operacionais e merendeiras em pleno período eleitoral, totalizando 97 contratações, o prefeito Camilo Martins, seu vice-prefeito e coligação pertinente foram condenados solidariamente em 1ª instância ao pagamento de multa no valor de R$30 mil. Entretanto, recorreram contra a decisão da Justiça Eleitoral para que essa multa fosse excluída e, de igual modo, a Coligação ´Mudando de Verdade', adversária de Camilo, apelou para que fossem cassados os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, sendo o processo encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).

As contratações configuram conduta ilícita, passiveis da aplicação da pena prevista no art. 73, V, da Lei das Eleições, já que tais cargos são ligados à área da educação e, assim, não são considerados serviços públicos essenciais.

O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo da Mota foi no sentido do provimento do recurso da Coligação 'Mudando de Verdade' para que fossem cassados os diplomas do prefeito e vice-prefeito, bem como fossem aplicadas multas individuais para cada um destes e a respectiva Coligação majoritária, e desprovimento do apelo de Camilo e outros.

O procurador ressalta que Camilo Martins é reincidente na prática ilícita, uma vez que já foi condenado por outra conduta dessa natureza, efetuada na eleição de 2012, ocasião em que o TRE/SC inclusive decretou a cassação de seu diploma, mas tal decisão foi reformada no TSE, o qual manteve apenas a condenação ao pagamento da respectiva multa.

A conduta vedada praticada em número expressivo pelo Prefeito recorrente/recorrido, Camilo Martins, foi determinante para o seu êxito eleitoral, especialmente em face da grande extensão e gravidade de tal conduta, que envolveu cerca de 100 (cem) contratações efetuadas em pleno período eleitoral, o que pode ser desdobrado em 100 (cem) famílias e ter efeito concreto no resultado do pleito”, afirma o procurador no parecer encaminhado ao TRE/SC.

Parecer PRE - RE 425-21.2016.6.24.0024

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