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TRF1 nega pedidos de Habeas Corpus de presos na Operação “De Volta aos Trilhos”

Tribunal entendeu não haver ilegalidade nas prisões decretadas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu, nos dias 26, 27 e 29 de maio, três pedidos de concessão liminar em recursos de Habeas Corpus de revogação da prisão ou concessão da liberdade provisória para Jader Ferreira das Neves e para Leandro de Melo Ribeiro. Os dois estão presos preventivamente desde o dia 25 de maio por ocasião da deflagração da operação “De Volta aos Trilhos” (clique aqui e veja a notícia).

Dois dos três recursos de Habeas Corpus foram impetrados pela defesa de Jader Ferreira. Já o terceiro teve como autoria a OAB/GO em favor do advogado Leandro Ribeiro. Nos três recursos o TRF1 entendeu não haver ilegalidade nas prisões decretadas pelo juízo da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, razão pela qual indeferiu os pedidos.

Entenda A operação, que é um desdobramento das investigações da Operação “Lava jato” e nova etapa das Operações “O Recebedor” e “Tabela Periódica”, baseou-se em acordos de colaboração premiada assinados com o MPF/GO pelos executivos das construtoras Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez, que confessaram o pagamento de propina ao então presidente da VALEC, José Francisco das Neves, o Juquinha, bem como em investigações da Polícia Federal em Goiás que levaram à identificação e à localização de parte do patrimônio ilícito mantido oculto em nome de terceiros (laranjas).

Os principais alvos da operação foram José Francisco das Neves, seu filho Jader Ferreira das Neves e o advogado Leandro de Melo Ribeiro. Os dois primeiros são suspeitos de continuarem a lavar dinheiro oriundo de propina, mantendo oculto parte do patrimônio amealhado. O último é suspeito de ser laranja dos dois primeiros e de auxiliá-los na ocultação do patrimônio.

Foi a pedido do MPF/GO que o juiz substituto da 11a Vara Federal da Sessão Judiciária de Goiás determinou as prisões preventivas de Jader e de Leandro.

Juquinha e seu filho já foram condenados na ação penal nº 18.114-41.2013.4.01.3500 (operação Trem Pagador) a, respectivamente, 10 e 7 anos de reclusão, por formarem quadrilha e lavarem aproximadamente R$20 milhões provenientes da prática de crimes de cartel, fraudes em licitações, peculato e corrupção nas obras de construção da Ferrovia Norte-Sul, praticados por Juquinha quando presidiu a empresa pública VALEC. Ambos aguardavam o julgamento de seus recursos em liberdade.

As prisões foram pedidas porque se apurou que os investigados, mesmo depois de condenados, continuam a cometer crimes de lavagem de dinheiro (estão em plena atividade criminosa), estão produzindo provas falsas no processo para ludibriar o juízo e assegurar impunidade, além de custearem parte de sua defesa técnica (advogados) com dinheiro de propina. O pedido de prisão preventiva de Juquinha foi indeferido pelo juízo, que considerou não haver, no seu caso, provas suficientes de atualidade criminosa.

Confira as decisões do TRF1 nos processos nº 0005197-72.2017.4.01.0000, nº 0025932-29.2017.4.01.0000 e nº 0005195-05.2017.4.01.0000

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