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MPF entra com ação para aumentar segurança de barragens de mineração na capital paulista

Procedimento pede que agência reguladora verifique se planos de segurança e emergência dos empreendimentos atendem aos requisitos técnicos exigidos por lei

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação civil pública para aumentar a segurança das Barragens de Sedimentos Juruaçu e de Clarificação, localizadas no bairro de Perus, na capital paulista. A Procuradoria da República requer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) analise os Planos de Segurança e os Planos de Ação de Emergência dos dois empreendimentos, aprovando-os ou exigindo melhorias aos empreendedores.

A ação é resultado do trabalho coordenado do MPF - por meio da Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) - para verificar as condições de segurança e o cumprimento da legislação em todas as barragens de mineração existentes no país após a tragédia de Mariana (MG) e do vale do rio Doce.

Em maio deste ano, a Agência Nacional de Mineração (na época ainda denominada Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM) recusou-se a acatar recomendações do MPF que pediam justamente a análise técnica do conteúdo dos planos das barragens pelo órgão regulador. Segundo a ANM, tais protocolos de segurança não seriam passíveis de apreciação e aprovação pela agência, cujo papel se limitaria a exigir dos empreendedores que os documentos estivessem disponíveis.

A ação do MPF, contudo, deixa claro que tal postura da autarquia vai de encontro ao que determina a legislação. De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010), a fiscalização quanto à estabilidade e confiança dos empreendimentos cabe à entidade responsável pela outorga de direitos minerários, no caso a ANM. Além disso, a Medida Provisória 791/2017, que instituiu a agência, elenca, entre as finalidades do órgão, a fiscalização da atividade mineradora, o estabelecimento de requisitos técnicos a serem atendidos e a aplicação de sanções.

“A omissão do antigo DNPM – agora ANM – desafia a literalidade de sua própria lei de regência, já que não seria minimamente razoável imaginar que a lei desceria a detalhes na criação de uma agência reguladora, atribuindo-lhe diversos poderes fiscalizatórios e regulamentares, para, depois, o administrador de ocasião limitá-la a mera repartição arquivista”, destaca a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação.

Riscos - A Barragem Juruaçu, administrada pela EMBU S/A Engenharia e Comércio, foi instalada no final da década de 1980. A área operacional, reservada à exploração de granito, areia e argila, ocupa cerca de 100 hectares. Assim como a Barragem de Fundão, localizada em Mariana, o empreendimento em Perus está classificado como de dano potencial alto, classificação feita em função da eventual perda de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de uma possível ruptura e vazamento dos rejeitos represados. Já a Barragem de Clarificação, operada pela Territorial São Paulo Mineração, é classificada como de dano potencial baixo. O empreendimento reúne áreas de exploração de rochas graníticas, ocupando cerca de 185 hectares.

Na ação civil pública, o MPF pede que a ANM seja condenada a analisar os protocolos de segurança das duas barragens no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Compete à ré aferir a idoneidade dos Planos de Segurança e de Ação de Emergência apresentados pelos empreendedores, isto é, se eles atendem aos requisitos técnicos previstos na legislação, com o fim de antecipar e, se for o caso, evitar tragédias irreparáveis, como a do recente rompimento da Barragem de Fundão em Mariana”, conclui a procuradora.

 

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5012559-19.2017.4.03.6100.

Para consultar a tramitação, clique aqui.

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