Normas do TSE definindo critérios de remanejamento das zonas eleitorais são constitucionais, diz MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que defende serem constitucionais as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam dos critérios para criação, extinção e remanejamento de zonas eleitorais. Tal estrutura consiste na divisão territorial promovida pela Justiça para delimitar a área de atuação do juiz eleitoral. Segundo a PGR, as normas não contrariam a Constituição e estão de acordo com o Código Eleitoral, que atribui ao TSE a competência para aprovar a criação de zonas eleitorais. Os novos critérios não prejudicam os eleitores e buscam garantir redução de custos, além de conferir mais efetividade ao processo eleitoral.
Com esses argumentos, a PGR defende que seja indeferida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 471, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A ação questiona as Resoluções 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017 e a Portaria 207/2017 do TSE, que alteram as regras de zoneamento eleitoral, como, por exemplo, o número mínimo de eleitores para a criação ou manutenção de uma zona. A Conamp alega que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a divisão de suas áreas de atuação e que a extinção de determinadas zonas causaria prejuízos à Justiça e ao processo eleitoral.
No parecer, a procuradora-geral da República rebate os argumentos e explica que as resoluções questionadas têm como finalidade a padronização e a solução de discrepâncias existentes entre o número de eleitores de cada zona. Levantamento feito pela Corte para promover as mudanças demonstrou a existência de zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores e outras com mais de 200 mil. Além disso, os novos critérios buscam reduzir os custos financeiros para a Justiça Eleitoral, remanejando agentes públicos para regiões com maior carência.
Embora seja responsabilidade dos TREs dividir os estados em zonas, o Código Eleitoral atribui ao TSE a competência para aprovar essa divisão, assim com a criação de novas estruturas. “Considerando que o TSE detém competência regulamentar para assegurar a execução da legislação eleitoral, é possível concluir que cabe a esse órgão a estipulação de critérios e parâmetros para a aprovação das zonas eleitorais, tanto para sua extinção quanto para sua criação, de maneira a padronizar o sistema em todas as unidades federativas e garantir o aprimoramento do curso do processo eleitoral”, reforçou. A gestão das zonas eleitorais pelo TSE assume dimensão nacional, o que, segundo Raquel Dodge, não representa desrespeito à autonomia e independência dos demais órgãos da Justiça Eleitoral.
Além disso, conforme lembra a PGR no parecer, a extinção ou readequação de zonas eleitorais com base nos novos critérios definidos pelo TSE não deixa os eleitores desamparados e não prejudica o processo fiscalizatório. As normas determinam a redistribuição dos eleitores das zonas extintas para aquelas de fácil acesso, sem alterar o local original de votação. Também autorizam a transformação de zonas extintas em postos de atendimentos temporários.
Para mais detalhes, leia a íntegra do parecer da PGR.

