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MP Eleitoral contesta registro de candidatura de deputado estadual à reeleição

PRE move ação contra Felipe Peixoto por considerá-lo inelegível até 2020

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) impugnou a candidatura à reeleição do deputado estadual Felipe Peixoto (PSD). A primeira impugnação de registro de candidatura neste ano no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) se deveu à inelegibilidade de Peixoto nos oito anos seguintes às eleições de 2012. A pena foi fixada pelo TRE quando o julgou por uso indevido de meio de comunicação (jornal Folha do Povo) ao concorrer ao cargo de prefeito de Niterói.

Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga ressaltou que o TRE, por unanimidade, condenou o político a partir de recurso eleitoral do prefeito eleito Rodrigo Neves e de sua coligação. No processo eleitoral de 2012, Peixoto usou todas as páginas de uma edição sem anúncios do jornal para publicar notícias negativas e acusações ao adversário para desqualificá-lo. A decisão do órgão colegiado foi mantida na íntegra após o julgamento de um recurso (embargos de declaração) do réu.

Com a impugnação, o MP Eleitoral pediu que o deputado seja notificado para se defender e, se necessário, lhe seja dada a oportunidade para produzir prova testemunhal e documental. Em consulta a tribunais superiores, o MP Eleitoral checou não existir decisão cautelar que suspendesse a inelegibilidade.

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