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Membro do MPF lotado em Goiás passa a compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Indicação foi do procurador-geral da República, Augusto Aras

O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, designou, no último dia 20 de agosto, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, lotada em Goiás, para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). A procuradora foi indicada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para compor o CNDC representando o MPF. A portaria de designação foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (24).

Para Mariane Guimarães, que é a titular do 1º Ofício do MPF em Goiás, com atuação na tutela coletiva dos direitos do consumidor, participar das discussões e deliberações do CNDC é uma oportunidade de atuar em prol da harmonia das relações de consumo entre representantes de consumidores e fornecedores. 

Os integrantes do CNDC reúnem-se em caráter ordinário, no mínimo, quatro vezes ao ano, em Brasília (DF). Os membros que estejam em outros estados participarão das reuniões por meio de videoconferência.

O Conselho – O CNDC foi instituído pelo Decreto 10.417, de 7 de julho de 2020, com a finalidade de assessorar o Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e de formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.

De acordo com o decreto, compete ao conselho propor aos órgãos integrantes do SNDC as medidas para a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor, da livre iniciativa e do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo; a adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento; as medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor; o aperfeiçoamento, a consolidação e a revogação de atos normativos relativos às relações de consumo; e as interpretações da legislação consumerista que garantam segurança jurídica e previsibilidade, destinadas a orientar, em caráter não vinculante, os diversos órgãos de defesa do consumidor em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

Íntegra da Portaria 445, de 20 de Agosto de 2020

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