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Justiça federal condena taxista por uso de documento público falso

Réu apresentou CRLV adulterado no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Guaraí-TO

O taxista Joadson Jorge Lins Barros foi condenado pela Justiça Federal no Tocantins pelo crime de uso de documento público falso. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o taxista conduzia uma caminhonete, modelo D20, com numeração do chassi, do motor e dos vidros descaracterizada e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) adulterado.

O delito foi flagrado por policiais da Polícia Rodoviária Federal no posto de Guaraí-TO, quando o mesmo trafegava pela Rodovia BR-153, com destino ao Maranhão. O réu alegou que não era proprietário do veículo, que não sabia das irregularidades no documento e que estava apenas transportando a D-20, como se fosse “um frente”, a um comerciante de carros no município de Zé Doca/MA. Barros também afirmou que não sabia o nome e endereço de quem entregou o veículo e de quem iria recebê-lo.

Para o MPF, dificilmente um motorista profissional não se certificaria dos dados das pessoas envolvidas em uma transação comercial de veículos, tampouco na autenticidade dos documentos. Além do mais, o taxista apresentou informações contraditórias na versão apresentada à PRF e na versão narrada no interrogatório judicial.

O juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, que julgou a ação, considerou suficientes os elementos apresentados no processo, concluindo que o taxista não só sabia da adulteração na CRLV, como também assumiu a intenção de utilizar o documento quando aceitou conduzir o veículo de Minas Gerais ao Maranhão.

Por essa razão, condenou o réu a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída, entretanto, pela prestação de serviços à comunidade, no período de uma hora por dia de condenação, além de pagamento de R$ 2.000,00, com destinação a ser determinada pelo juízo da execução da pena.


Acesse aqui o Relatório da Sentença.

 


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