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Vereador Romero Albuquerque é alvo de ação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco

Parlamentar é acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada e de cometer abuso de poder econômico e político

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), contra o vereador do Recife Romero Albuquerque, por propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico e político. O parlamentar é acusado de prestar atendimento veterinário gratuito à população do Estado, com finalidade eleitoral, e de utilizar a estrutura da Câmara Municipal do Recife para realização dessa atividade. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, que ajuizou a ação nesta quinta-feira (7).

A ação é fruto de numerosas representações feitas por cidadãos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco sobre amplos gastos materiais, forte apelo visual e utilização de slogan de campanha por parte de Romero Albuquerque em atendimentos veterinários prestados à população do Recife e Região Metropolitana e de municípios do interior do Estado. Apurações comprovaram que, nos locais de prestação dos serviços, houve farta exposição de imagem do parlamentar, com colocação de peças publicitárias e adesivação de veículos, o que configura propaganda eleitoral, somente permitida a partir de 16 de agosto.

O Ministério Público argumenta que, segundo notícias e anúncios veiculados na internet, o vereador é pré-candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano. As indicações dessa pré-candidatura são amplamente propagadas também pelo próprio vereador em redes sociais, por meio de vídeos e imagens. Romero Albuquerque faz divulgação de atos parlamentares por meio de faixas e cartazes e confunde os eleitores ao relacionar iniciativas pessoais suas, a exemplo da “Central Animal”, da “Upinha Veterinária Móvel” e do “Samu Animal”, como frutos de sua atuação como vereador, pois tais serviços não são mantidos nem subsidiados pelo poder público.

Princípio da igualdade – Segundo a legislação, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, somente a partir do registro de candidatura poderão ser realizados gastos por candidatos. “Em consequência, pretensos candidatos não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, pois elas passariam ao largo do controle estatal, sem fontes e valores conhecidos do sistema da Justiça Eleitoral e, por isso mesmo, com muito mais potencialidade de abuso de poder, seja econômico, político ou de outra natureza”, explica o procurador regional eleitoral substituto.

Para o MP, a propaganda eleitoral antecipada realizada pelo parlamentar é clara, com oferta de vantagens a eleitores, representadas pelos serviços veterinários que o vereador vem financiando em diversos pontos do Estado de Pernambuco, com desprezo às normas eleitorais e ao sistema de fiscalização da Justiça Eleitoral. “Além de propaganda eleitoral antecipada, os atos praticados por Romero Albuquerque configuram claro abuso de poder econômico e político, tendo em vista a distribuição de vantagem aos eleitores (serviço veterinário) e a utilização da estrutura da Câmara Municipal do Recife em tais serviços”, acrescenta Saraiva, na ação judicial.

Pedidos – Diante dos atos ilícitos do vereador, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco requer, liminarmente, que o TRE-PE determine a interrupção do atendimento veterinário prestado pelo parlamentar, sob pena de multa não inferior a R$ 10 mil por dia de atividade. Caso seja mantida a prestação do serviço, o Ministério Público Eleitoral pede que seja proibida a utilização de qualquer peça publicitária com imagem do vereador e slogan de campanha, inclusive em redes sociais e em outros meios eletrônicos de divulgação.

Em caso de condenação, a ação pede que seja aplicada a multa prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), no valor de R$ 25 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada ostensiva e por meio de distribuição de vantagem aos eleitores, em diversas localidades do Estado de Pernambuco.

Íntegra da representação do MPE


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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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