Depoimento de colaborador pode ser usado como meio de prova em outros processos, defende PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário a um recurso do ex-presidente Lula no caso envolvendo a colaboração do empresário Marcelo Odebrecht, que trata de doações para o Instituto Lula. A PGR defende que a utilização de trechos dos depoimentos do colaborador podem ser usados como meio de provas em outras investigações ou ações penais já existentes, sem representar violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O ex-presidente questiona a decisão do ministro Edson Fachin, de remeter à Justiça do Distrito Federal, parte dos depoimentos de Marcelo Odebrecht sobre supostos pagamentos ao marqueteiro João Santana. Os recursos seriam para financiamento da campanha eleitoral de 2008 à Prefeitura de São Paulo, e para doações ao Instituto Lula, a pedido de Antônio Palocci, contabilizadas na denominada “Planilha Italiano”.
A investigação, inicialmente em tramitação no Supremo sob relatoria de Fachin, teve a competência declinada para a Seção Judiciária do Paraná, por ausência de foro por prerrogativa de função do investigado e por vinculação à operação Lava Jato. Porém, após pedido da defesa, Edson Fachin determinou a remessa para o Distrito Federal.
No documento, Raquel Dodge afirma que o entendimento recente do STF faz uma diferença entre o acordo de colaboração, que é meio de obtenção de prova, e o depoimento propriamente dito do colaborador, o qual constitui meio de prova e somente se mostra hábil à formação do convencimento judicial se vier a ser corroborado por outros meios idôneos de prova. “É com base nessa diferenciação que se permite a prova emprestada advinda de colaboração premiada, pois ela não visa o compartilhamento do acordo de colaboração em si, mas sim dos depoimentos e das provas de corroboração apresentadas pelo colaborador”, defende Raquel Dodge.
A colaboração premiada, continua a PGR, é um meio de obtenção de indícios, fornecidos pelo colaborador, para subsidiar a investigação, e, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não é possível haver condenação baseada unicamente em declarações de um colaborador. “Porém, isso não as desqualificam como elementos de prova, apenas impõe a exigência de que as informações colhidas por meio desse instrumento, para gerar condenação, sejam confirmadas por amplo conjunto probatório”, acrescenta a procuradora-geral.
Ampla defesa – Rebatendo a alegação da defesa do ex-presidente Lula de que, neste caso, os elementos de prova não teriam sido submetidos ao contraditório, a procuradora-geral esclarece que, a partir do momento em que esses depoimentos passam a integrar uma nova investigação, será dado à defesa acesso amplo aos elementos de prova. “Nesse momento, será assegurado ao delatado o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto aos fatos ali investigados, dando efetividade ao princípio do devido processo legal, não havendo, portanto, violação à referida garantia constitucional”, assegura a PGR no parecer.

